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Cidadania - 15 de novembro de 2011

Corregedoria do TJ/RJ implementa Programa de Unidades Interligadas do CNJ no estado

 

As unidades interligadas têm o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. O programa foi estabelecido pelo Provimento n° 13 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 3 de setembro de 2010, possibilitando, assim, que a emissão da certidão de nascimento possa ser feita nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.

A adequação do Provimento n° 13 do CNJ à realidade do estado do Rio de Janeiro vem sendo desenvolvida pela Corregedoria Geral da Justiça, sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Dr. Sergio Ricardo Arruda Fernandes e da Juíza Coordenadora da Secretaria da Comissão para Erradicação do Sub-Registro Civil, Dra. Raquel Santos Pereira Chrispino, contando com a colaboração dos membros da ANOREG e ARPEN integrantes da citada Comissão, bem como da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).

Por meio desse projeto, a Corregedoria almeja ampliar a acessibilidade da população ao serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, diminuindo as causas de sub-registro. Após a implantação da Unidade Interligada nos hospitais e maternidades, os cidadãos fluminenses passarão a contar com a possibilidade de realizar o registro de nascimento ainda na maternidade, podendo optar pelo cartório do local de nascimento ou da residência dos pais. Desse modo, a criança sairá da maternidade com sua certidão.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá contar com mais uma ferramenta na luta contra o sub-registro, um problema que atinge o estado e vem sendo amplamente enfrentado pela Corregedoria, por meio de projetos, ações sociais e mutirões para erradicação do sub-registro.

A implementação do projeto se dará em quatro etapas, com conclusão prevista para 2014, e conta com o total apoio do Corregedor-Geral da Justiça Desembargador Antonio José Azevedo Pinto.

“… a Corregedoria continuará engajada no projeto de Erradicação do Sub-Registro, mobilizando esforços para mais ações sociais… O registro de nascimento é condição de cidadania, sua ausência ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo assim o pleno exercício da cidadania”, considera o Desembargador.

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