Comissão aprova a regulamentação da profissão de cuidador
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (9) proposta que regulamenta a a profissão de cuidador. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), ao Projeto de Lei 6966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
De acordo com a proposta, cuidador é o profissional responsável por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la aos serviços de saúde.
Segundo o relator, o objetivo da regulamentação é “coibir a pratica de uma atividade tão delicada e de tamanha responsabilidade por indivíduos despreparados”. Ele lembra que são comuns casos de maus tratos a enfermos ou idosos. “Logo, regulamentar é necessário para facilitar a fiscalização da atividade dos referidos profissionais”, disse. O deputado acrescentou novos dispositivos ao projeto original, aproveitando ideias contidas no PL 2880/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), apensado.
O substitutivo determina que o piso nacional mínimo para a categoria será de um salário mínimo e meio, que poderá ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o venha substituir. O projeto original não estabelecia piso para a categoria.
Requisitos
Conforme o substitutivo, para exercer sua atividade profissional, o cuidador deverá ter sido aprovado em curso regular para cuidadores, promovido por instituição de ensino superior ou instituição da sociedade civil, que oficialmente estejam supervisionadas por instituição de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde.
O conteúdo do curso será determinado conjuntamente pelos ministérios da Saúde e da Educação e Cultura. Além disso, é obrigatória a conclusão dos ensinos fundamental e médio. No projeto original, o ensino médio não era requerido.
Outro dispositivo acrescentado ao texto original prevê que o cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo. Pelo texto, o cuidador não poderá executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde, particularmente às da área da enfermagem e da medicina.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, segue agora para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo
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