Você conhece de fato as atribuições de um deputado? Veja aqui
De acordo com o próprio site da Alerj (ww.alerj.rj.gov.br), as atribuições de um deputado, de acordo com as definições estabelecidas na Constituição Federal estão listadas abaixo.
Fique de olho, as próximas eleições já estão chegando, já começou a corrida por formações das coligações, definição de bancadas de candidatos… em breve começarão as campanhas, não se deixe enganar por falsas promessas. É comum um candidato prometer aquilo que não lhe cabe como função, então, pode-se concluir que ele não sabe o que está dizendo ou fazendo (neste caso, é um bom motivo para refletir se o mesmo merece o seu voto).
As funções do Deputado, de acordo com a Constituição do estado do Rio, dentre outras:
- participar das sessões do Plenário;
- participar das reuniões das Comissões das quais faz parte;
- apresentar propostas de leis e proposições em geral;
- oferecer parecer às matérias para as quais tenha sido designado Relator;
- discutir e votar as matérias apresentadas;
- usar a palavra para apresentar as reivindicações e interesses da comunidade que representa.
Em Plenário
Os debates em Plenário devem seguir em ordem e o Deputado só pode falar depois de pedir a palavra ao Presidente e este a conceder. O Deputado deve fazer seu discurso da tribuna, durante tempo determinado. A não observação desta norma leva o Presidente a adverti-lo e até a convidá-lo a deixar a tribuna. Sempre que se dirigir a um colega parlamentar, deve chamá-lo de “Excelência” e, mesmo no caso de referência em discurso, deve tratá-lo como “Senhor Deputado”. Enquanto estiver discursando, um Deputado pode ser aparteado por outro, que deseje perguntar ou esclarecer questão relativa ao assunto tratado, não podendo ultrapassar dois minutos. O aparte é uma breve interrupção feita por um Deputado (não pode ser aparteada a fala do Presidente).
Fonte: Alerj
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