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Duque de Caxias - Notícias - 27 de junho de 2011

Advogados podem usar roupas leves ao invés de terno em tribunais

 O verão ainda não chegou, mas já começou a provocar polêmica. A discussão chegou até a suspensão de uma audiência no Rio de Janeiro. É que uma magistrada suspendeu o julgamento alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.

Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil informou que a juíza, Leila Costa de Vasconcelos, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) não teria cumprido a Resolução nº 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados a usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais.

Segundo o advogado, tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, o CNJ confirmou a autonomia dos Tribunais para regerem a respeito dos trajes a serem utilizados pelos advogados nos seus interiores. “Assim cada Tribunal pode adequar os trajes ao clima regional e a cultura de determinado costume local”, ressalta o advogado.

O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário.

A definição do Conselho Nacional de Justiça é com base no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

 

 

Fonte: Pantanal nes

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