Duque de Caxias e Prefeito Zito terão que rescindir contratos de prestações de serviços irregulares
OMunicípio de Duque de Caxias e o prefeito José Camilo Zito dos Santos Filhoestão proibidos de firmar contratos de prestação de serviços para intermediarmão de obra de maneira irregular à Administração Pública. O Ministério Públicodo Trabalho em Nova Iguaçu obteve antecipação de tutela condenando a práticaexercida há mais cinco anos em diversas secretarias municipais enquantoservidores aprovados em concurso aguardam nomeação. Se for condenado, oprefeito poderá pagar multa de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos.
Adecisão judicial proíbe não só a contratação desse tipo de prestação deserviços, mas também a obrigatoriedade de todos os contratos do gênero seremrescindidos no prazo de 12 meses. A tutela antecipada foi concedida pela juízado Trabalho Elisabeth Manhães Borges.
Denúnciarecebida em 2005 pelo MPT noticiava a intermediação de mão de obra porcooperativa para a área de saúde. Em resposta, o Município informou que ocontrato fora feito por causa das limitações orçamentárias.
Segundoanálise feita pelos procuradores do Trabalho, foram firmados vários contratosde prestação de serviços com o único objetivo de intermediação de mão de obraem diversas secretarias, tais como saúde, educação, segurança, cultura, entreoutras.
Dianteda ilegalidade mantida pela Administração Pública municipal e sem êxito nastratativas para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público doTrabalho ajuizou ação civil pública para coibir a prática adotada peloMunicípio de Duque de Caxias, tendo, como responsável solidário, o prefeitodaquele Município, José Camilo Zito dos Santos Filho.
“Percebe-seque milhares de trabalhadores com atividades administrativas lotados em váriassecretarias estão praticamente fazendo as vezes da administração municipal, emdetrimento de servidores públicos legitimamente admitidos pela via do concursopúblico. Ao que parece, cada empresa terceirizada é responsável por fornecermão de obra para uma unidade administrativa”, afirmaram os procuradores quesubscreveram a ação civil pública.
Segundoa magistrada, as justificativas para contratação ilegal de trabalhadores,fundada na limitação orçamentária imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscalnão prevalece, pois um dos objetivos da norma é justamente responsabilizar oadministrador público pela má gestão do dinheiro público. “A contratação de mãode obra por empresa interposta com intuito fraudulento exemplifica tão gestãotemerária, com evidente lesão social e financeira para a sociedade”, afirmou ajuíza.
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