INSS pagará atrasados da revisão do teto para aposentados e pensionistas em parcela única a partir de outubro
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse, nesta quinta-feira, que o INSS decidiu pagar os atrasados da revisão do teto para aposentados e pensionistas em parcela única.Todos os que fazem jus ao pagamento terão a renda mensal corrigida automaticamente no benefício de agosto (pago em setembro). Mas os valores retroativos, referentes aos últimos cinco anos (como determina a lei) será liberado em quatro lotes, a partir de outubro. Os primeiros a ganhar integralmente os atrasados serão os 68.945 beneficiários que têm até R$ 6 mil a receber. Neste caso, o montante de atrasados será liberado de uma só vez, em 31de outubro de 2011.
Para quem tem entre R$ 6 mil e R$ 15 mil a receber – situação em que se encontram 28.122 aposentados – o pagamento dos retroativos será feito em 31 de maio de 2012, também em parcela única. No caso de dívidas entre R$ 15 mil e R$ 19 mil (caso de 15.553 segurados), o crédito será feito apenas em 30 de novembro de 2012. Os últimos a receber serão os que têm valores retroativos acima de R$ 19 mil (15.661 pessoas). Neste caso, a liberação do dinheiro devido será feita apenas em 31 de janeiro de 2013.
O direito à revisão foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. Cerca de 117 mil benefícios ainda ativos devem ser corrigidos (revisão da renda mensal). Quanto aos valores atrasados, o pagamento deverá ser feito a 131 mil. O valor total da dívida da Previdência Social com os aposentados é de R$ 1,69 bilhão. Segundo o governo, cada um deve receber, em média, R$ 11.586 em atrasados.
Quem tem direito?
A decisão beneficia aqueles que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que tiveram, na época da concessão, o benefício limitado ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência Social na época), mesmo que tenham contribuído para receber mais. O problema surgiu com as reformas da Previdência (emendas 20/1998 e 41/2003), que alteraram os valores do teto do INSS, mas não determinaram o recálculo de benefícios já concedidos, prejudicando quem contribuiu acima da cota máxima e já havia se aposentado. Esses segurados não tiveram direito à revisão de seus ganhos.
Fonte: Extra Online
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