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Brasil e Mundo - Notícias - Polícia - 4 de julho de 2011

Nova lei cria alternativas à prisão provisória e mais de 200 mil casos devem ser revistos

Uma nova lei que regulamenta as prisões e entra em vigor nesta segunda-feira (4) pode beneficiar 219 mil presos provisórios – aqueles que ainda não foram condenados pela Justiça. A quantidade representa mais de 40% de toda a população carcerária, que é de quase 500 mil. Com as novas regras, todas prisões preventivas deverão ser revistas. A partir de agora, só pode ser preso sem condenação quem cometeu crimes mais graves, com penas superiores a quatro anos, e quem estiver envolvido em violência doméstica e familiar. Alguém que furtou uma bicicleta, por exemplo, não precisará ir para um centro de detenção provisório.

Antes, até o final do julgamento, o juiz tinha duas opções diante de um acusado de crime: prendê-lo ou liberá-lo. Com a lei, ele terá outras nove alternativas, chamadas de medidas cautelares. Entre elas, estão a proibição de acesso a determinados lugares ou contato com pessoas, a suspensão do exercício da função ou de atividade econômica, pagamento de fiança, a proibição de sair do país e o monitoramento eletrônico.

O advogado Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da comissão sobre Código de Processo Penal da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – seção de São Paulo), diz que o Brasil está caminhando para manter na prisão apenas as pessoas que causam violência e representam risco à sociedade.

– Nem todo mundo tem que ir preso. A cadeia não é a única forma de punir alguém, há outras alternativas, medidas e sanções que são até muito mais efetivas.

Com a revisão de prisões provisórias, muita gente irá para ruas. Ainda não se sabe quantos serão beneficiados porque a Justiça irá analisar caso a caso. Quem é reincidente no crime, por exemplo, deverá continuar preso.

Na opinião de Marivaldo Pereira, secretário de assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a medida não irá aumentar a criminalidade.

– Não vai aumentar a violência, porque o fundamento básico da prisão preventiva continua o mesmo. [..] A ideia da lei é racionalizar o uso da prisão preventiva. Porque, infelizmente, nós encontramos situações hoje em que as pessoas são presas por crimes de menor periculosidade e acabam cumprindo um tempo de prisão às vezes superior ao tempo da pena, em caso de condenação – se é que são condenadas à prisão.

Mais direitos

Os objetivos da nova lei são reduzir a população carcerária e também contornar a falta de acesso à Justiça. Em regiões com poucos defensores públicos [advogados fornecidos pelo Estado para quem não tem condições de contratar um], pessoas sem dinheiro acabam sendo “esquecidas” nas cadeias, diz o secretário do Ministério da Justiça.

Para André Piccolo, defensor público federal em São José dos Campos (SP), os mais pobres serão beneficiados com a lei também porque o juiz poderá analisar imediatamente se mantém a prisão em flagrante. Antes, a liberdade provisória tinha que ser pedida por um advogado. Outro ponto é que, quando o criminoso não tem recursos, a defensoria pública terá que ser avisada no prazo de 24 horas, para evitar que ele fique sem atendimento por muito tempo.

– A fiança também foi bastante flexibilizada na situação de réus pobres. É uma medida que democratiza um pouco a questão da prisão.

Antes, a fiança era de um a cinco salários mínimos quando se tratava de infração com pena de até dois anos; cinco a 20 salários mínimos para penas de até quatro anos; 20 a cem salários mínimos para penas superiores a quatro anos.

Se a situação econômica do réu determinasse, a fiança seria reduzia em até dois terços ou aumentada em até dez vezes. Agora são duas opções: um a cem salários mínimos quando o crime tiver punição de até quatro anos e de 10 a 200 salários mínimos quando a pena for superior a quatro anos.

Se o preso não tiver condições de pagar, ele fica dispensado da fiança. Dependendo da situação, o valor também pode ser reduzido em até dois terços ou aumentado em até mil vezes. Para Marivaldo Pereira, “com uma fiança alta dessas o sujeito vai pensar duas vezes antes de descumprir as medidas impostas pelo juiz”.

A nova lei foi pensada para evitar o contato entre as pessoas que cometeram crimes simples e as que praticaram delitos mais violentos e qualificados: assassinatos, estupradores, traficantes, entre outros. Um dos dispositivos diz que os presos provisórios não podem ficar no mesmo local dos condenados.

Estrutura

A redução da quantidade de presos também representa uma vantagem econômica. De acordo com o secretário do Ministério da Justiça, cada preso custa, em média, R$ 1.800 por mês ao Estado. 

– Nós temos o monitoramento [eletrônico] como a medida mais cara [da nova lei], se aplicar só ele, já há uma economia substancial. E o restante não traz praticamente nenhum custo, e podem ser fiscalizados. Vamos supor que ele descumpra [a medida], qualquer pessoa pode denunciá-lo. Toda estrutura já existente no sistema de segurança pública é suficiente para a aplicação das medidas.

Já Maurício Silva Leite, advogado criminalista e presidente da Comissão de Cumprimento de Penas da OAB-SP, discorda que o sistema esteja preparado para as medidas alternativas.

– Sem dúvida, a prisão deveria ser o último recurso que qualquer juiz deve utilizar. Mas [o uso das cautelares] tem que ser feito com uma cautela muito grande, porque algumas das medidas necessitam de um maior estruturamento do Judiciário. Então não adianta aplicá-las, sem a vigilância necessária. […] Senão a própria medida cautelar fica inócua.

Reforma

A nova lei altera alguns dispositivos do CPP (Código de Processo Penal), que está sendo reformado no Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado no Senado, mas algumas questões ainda serão discutidas na Câmara. Para o defensor público André Piccolo, a reforma da parte relacionada a prisões antecipa as mudanças já previstas no projeto do CPP. Segundo ele, as alterações vão exigir grande adaptação do Poder Judiciário.

Fonte: G1

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