Servidoras municipais gestantes podem pedir mudança de função
A prefeita Sheila Gama sancionou na última quarta-feira (21 de março), a lei nº 4158/2012, que concede às servidoras públicas municipais que estiverem em período gestacional o direito de solicitar mudança de função no seu órgão ou entidade de lotação. A funcionária pode pedir a transferência se o desempenho de suas funções estiver causando danos à gravidez. “É uma forma de preservar a saúde da mãe e do bebê”, explicou a prefeita. A lei, de autoria da vereadora Professora Marli, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/03).
O pedido deverá ser feito através de formulário e encaminhado à Secretaria Municipal de Administração (Semad) e decidido em no máximo sete dias, a contar do dia do protocolo. Porém, este prazo ficará suspenso se a Semad solicitar a realização de perícia médica pela servidora. A contagem do prazo será reiniciada a partir do recebimento da cópia do resultado da perícia, que deve ser entregue à solicitante e encaminhada à Semad.
O resultado da perícia médica e o respectivo laudo, com a recomendação ou não para a mudança de função, serão de responsabilidade do médico perito, devendo ser acatados integralmente. Vale a pena ressaltar que a mudança de função concedida não acarretará nenhum prejuízo aos vencimentos, salários e/ou demais vantagens da função da beneficiada. A servidora também não sofrerá prejuízos no exercício da licença-maternidade de 183 dias.
Diversas conquistas
Além da ampliação para 183 dias da licença-maternidade, as servidoras municipais obtiveram outras conquistas no atual governo, entre elas: a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade por mais 30 a 90 dias em caso de aleitamento materno; noventa dias de licença remunerada para a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade; as funcionárias públicas municipais que têm filhos com necessidades especiais tiveram a carga horária reduzida em 50%.
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