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Notícias - Queimados - 13 de dezembro de 2012

Indústria na Baixada Fluminense é condenada, atendendo pedido do MPT-RJ

A indústria Mahle Hirschvogel Forjas S. A., localizada em Queimados, na Baixada Fluminense, foi condenada a empregar 31 aprendizes, bem como matriculá-los nos cursos do SENAI. Além disso, precisa pagar uma indenização por lesão a direitos difusos, no valor de R$ 500 mil. Caso a empresa descumpra suas obrigações judiciais, será autuada em R$ 50 mil ao dia, após o fim da ação. Estes valores serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu, fez ver à Justiça do Trabalho que a indústria não cumpria a cota de aprendizes, correspondente a 5% do número de empregados registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CADED, Ministério do Trabalho e Emprego), que demandem formação profissional; bem como a quota de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, também de 5% dos empregados.

Segundo a Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu, desde maio de 2006 que a empresa foi notificada pela primeira vez, através de uma Notificação Recomendatória, a cumprir as quotas de aprendizagem e para trabalhadores portadores de deficiência. Em audiência administrativa realizada em 2011, a empresa reconheceu que não estava preenchendo a totalidade das quotas. “Diante disso, considerando que a empresa recebeu a Notificação Recomendatória para cumprir as quotas em 18/05/2006; considerando que já deixou de atender a três intimações para comprovar o cumprimento das quotas; considerando que a empresa não cumpre as quotas, pelo menos, há mais de cinco anos; considerando que a empresa não forneceu data para cumprir a quota e se negou a firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo tendo o MPT facilitado seu contato com o SENAI e com o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação”, frisou a Procuradoria.

Ainda cabe recurso contra a sentença da juíza Ana Beatriz de Melo Santos, da 4ª vara do Trabalho, de Nova Iguaçu.

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