Home Notícias Bolsa Músico: Prazo para incrições encerra dia 6
Notícias - São João de Meriti - 4 de junho de 2012

Bolsa Músico: Prazo para incrições encerra dia 6

LEI Nº. 1804 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

 

EMENTA:

“CRIA A BOLSA MÚSICO MERITIENSE COM INTUITO DE RECONHECER E VALORIZAR MÚSICOS E/OU MUSICISTAS MERITIENSES QUE PARTICIPAM FREQUENTEMENTE AOS EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO GOVERNO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI.”

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova e eu sanciono a seguinte:

 

L              E              I:

 

 

Art. 1º – Cria a Bolsa Músico Meritiense com intuito de reconhecer e valorizar músicos e/ou musicistas meritienses que participam frequentemente aos eventos oficiais promovidos pelo Governo Municipal da Cidade de São João de Meriti.

 

Art. 2º – A contemplação da Bolsa Músico Meritiense seguirá regras estabelecidas por este Projeto de Lei.

 

Art. 3º – Propõe-se a fixação do valor da Bolsa Músico Meritiense em 50% (cinquenta por cento) ao salário mínimo vigente.

 

Art. 4º – A contemplação da Bolsa Músico Meritiense poderá ser integral ou parcial, fixando em 50% (cinquenta por cento) o valor parcial.

 

Art. 5º – Propõe-se a criação de 200 (duzentas) Bolsas Músico Meritiense integrais.

 

Art. 6º – A durabilidade de contemplação da Bolsa Músico Meritiense será de doze meses podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 7º – A criação da Bolsa Músico Meritiense tem por objetivo:

I – Reconhecer, estimular e valorizar músicos e/ou musicistas meritienses participantes aos eventos oficiais promovidos pelo Governo Municipal da Cidade de São João de Meriti.

II – Estimular aos Meritienses alunos(a) de música a dedicarem-se aos ensinamentos da Arte Musical promovidos pela EMMSJM – Escola Municipal de Música de São João de Meriti, dentre outras instituições da Arte Musical local.

III – Desenvolver a sensibilidade musical dos alunos meritienses como instrumentos de diálogo cultural e percepção da musicalidade como elementos de socialização.

IV – Proporcionar condições mínimas de recursos financeiros ao músico e/ou musicista meritiense, tais como: condição de locomoção aos estudos da arte musical, ensaios,eventos, auxilio alimentação, periodicidade de manutenção instrumental e condições de aquisição de materiais descartáveis: palhetas, kits de lubrificação e kits de limpeza.

V – Estabelecer vinculo entre músicos Meritienses, reconhecendo-os como “Pratas da Casa”, ao Poder Público Municipal da Cidade de São João de Meriti, proporcionando-os espaços de apresentação e visibilidade.

 

Art.8º – Os parâmetros de contemplação de Bolsa são:

I – Podem concorrer músicos e/ou musicistas meritienses com idade mínima de 15 (quinze) anos.

II – Aluno(a) meritiense de música, devidamente matriculado na Escola Municipal de Música de São João de Meriti e/ou outras instituições legais e reconhecidas no ensino da Arte Musical local;

III – Integrantes da Banda Municipal de Música da Cidade de São João de Meriti, desenvolvida na Escola Municipal de Música de São João de Meriti, com mínimo de dois anos comprovados de atuação musical no município.

IV – Integrantes da Orquestra Sinfônica e do Coro Lírico e Popular da Escola Municipal de Música de São João de Meriti, com mínimo de um ano comprovado de atuação musical no município.

V – Integrantes de outras formações musicais, com mínimo de um ano comprovado de atuação musical no município.

VI – Compositor(a) músico meritiense com obras executadas constantemente  em eventos promovidos pelo Governo Municipal.

VII – Aos alunos meritienses matriculados na Escola Municipal de Música de São João de Meriti concorrente a contemplação de Bolsa, obrigatoriamente terá no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas individuas e/ou em grupo da Prática Instrumental e nas aulas de Prática em Conjunto.

VIII – É critério de contemplação que o concorrente a Bolsa Músico Meritiense detenha de conhecimentos em teoria musical, leitura de partitura, solfejo, percepção musical e técnica instrumental e/ou vocal.

IX – A comprovação de atuação musical no município satisfará através de registro fotográfico, panfletos de divulgação de eventos e possivelmente caso haja, reportagens sobre o evento.

X – A Bolsa Músico Meritiense destina-se, obrigatoriamente aos concorrentes residentes comprovados a cidade de São João de Meriti.

 

Art. 9º Cabe ao Governo Municipal:

I – Encaminhar este Projeto de Lei ao Legislativo Municipal para apreciação e aprovação.

II – Após, sancionado e publicado em Diário Oficial Municipal, inserir no orçamento público recursos estimados em receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução daLei Orçamentária Anual.

III – Captar e destinar recursos em instâncias governamentais para fomento da Bolsa Músico Meritiense.

IV – Outorgar a responsabilidade de controle, a contemplação da Bolsa Músico Meritiense ao órgão municipal da administração direta ou autarquia, específico de cultura, com acoordenação da Escola Municipal de Música de São João de Meriti e com o Conselho Municipal de Cultura, Arte e Cidadania.

V – Destinar os recursos captados ao fomento a Bolsa Músico Meritiense ao Fundo Municipal de Cultura.

 

Art. 10º – É de responsabilidade da Direção Geral da Escola Municipal de Música de São João de Meriti:

I – Fazer cumprir os parâmetros estabelecidos por este Projeto de Lei de contemplação da Bolsa Músico Meritiense.

II – Desenvolver ações de organização de seleção para contemplação da Bolsa Músico Meritiense.

III – Prestar constantes relatórios a Administração Direta Municipal de Cultura a respeito de inclusão e/ou exclusão de contemplados a Bolsa Músico Meritiense.

IV – Explicitar os motivos de exclusão de contemplado através de relatório.

V – Acompanhar o desenvolvimento do contemplado aos ensaios das formações musicais e a participação aos eventos oficiais promovidos pelo Governo Municipal de São João de Meriti.

VI – Instruir ao músico e/ou musicista Meritiense contemplado a Bolsa Músico Meritiense, procedimentos de abertura de conta corrente bancária para saque do recurso.

 

Art. 11º – As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 12º – Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A música é uma prática social, que constituiu instâncias privilegiadas de socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o outro.

 

A denominação “músico” engloba os mais variados tipos de profissionais: instrumentistas, cantores, maestros e compositores; especializados ou não em diferentes estilos musicais: música clássica, música popular, jazz, rock; autodidatas e estudiosos com pós-graduação, mestrado e/ou doutorado.

 

A música também se constitui num campo específico de atuação profissional. Para um músico ser bem sucedido é necessário ser uma pessoa de grande sensibilidade artística, com grande interesse pelas artes e que tenha um vasto conhecimento no assunto.

 

As principais atividades de músicos instrumentistas, cantores e regentes dedicam a maior parte do seu tempo a estudar partituras; exercitar-se constantemente ao aprimoramento da técnica instrumental e/ou vocal; ensaiar espetáculos e repertório; pesquisar e aprender novas peças musicais e estar sempre buscando novos conhecimentos musicais. Todas essas atividades demandam custo e disponibilidade de tempo, os quais, na maioria das vezes são motivos de abandono da arte musical por não obterem condições mínimas de recursos financeiros para sustentabilidade dessas atividades.

 

Os constantes eventos promovidos pelo Governo Municipal de São João de Meriti solicitando a participação da arte musical, sejam na execução de hinos pátrios, apresentações em datas comemorativas, apresentações na Câmara Municipal, a comemoração do Padroeiro da Cidade, o Desfile Cívico da Independência do nosso país, os festejos tradicionais, Rodeio, apresentações em lançamento de Programas promovidos pelo Poder Público Municipal, emancipação da cidade, conferências, recepção de autoridades em instâncias governamentais nacionais e internacionais, inaugurações de obras e serviços públicos e apresentações externas aos limites de nossa Cidade, como representação Institucional, são algumas ações que justificam tal existência de Lei.

 

Como forma de solucionar a questão, apresento o Projeto de Lei em tela, propondo a criação da Bolsa Músico Meritiense, conforme regulamentação de contemplação em Lei e fins de reconhecimento e valorização a músicos e/ou musicistas meritienses.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTEMPLAÇÃO DA BOLSA MÚSICO MERITIENSE

De acordo com o Art. 10º, inciso II da Lei nº 1804 de 20 de setembro de 2011: É de responsabilidade da Direção Geral da Escola Municipal de Música de São João de Meriti desenvolver ações de organização de seleção para contemplação da Bolsa Músico Meritiense.

 

Aos músicos e/ou musicistas interessados em participar do Processo Seletivo para contemplação da Bolsa Músico Meritiense deverão seguir o seguinte cronograma:

 

1.       CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

– Podem concorrer músicos e/ou musicistas meritienses com idade mínima de 15 anos;

– Aluno(a) meritiense de música, devidamente matriculado na Escola Municipal de Música de São João de Meriti e/ou outras instituições legais e reconhecidas no ensino da Arte Musical local;

– A Bolsa Músico Meritiense destina-se, obrigatoriamente aos concorrentes residentes comprovados a cidade de São João de Meriti.

 

2.       PERÍODO DE INSCRIÇÃO – ATÉ O DIA 06 DE JUNHO 2012.

– Inscrições na Secretaria da Escola Municipal de Música de São João de Meriti, localizada a Avenida Automóvel Clube, nº 206, Centro de São João de Meriti, no prédio do Complexo Cultural Kenedi Jaime de Souza Freitas – Horários de atendimento das 09 às 12 h / 13 às 18 h / 19 às 20 horas;

– Inscrições na sede da Subsecretaria Municipal de Cultura, localizada no Edifício Antares, Avenida Presidente Lincoln, nº 911, sala 327 – Horários de atendimento das 09 às 12 h / 13 às 18 h;

– O Candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição no ato da inscrição;

– O candidato deverá informar na Ficha de Inscrição o turno que deseja prestar exame de avaliação prática e teórica musical.

 

3.       PERÍODO DE AVALIAÇÃO PRÁTICA E TEÓRICA MUSICAL – 11 OU 13 DE JUNHO DE 2012.

– O candidato deverá apresentar uma peça musical de autor estrangeiro ou nacional;

– O nível de complexidade da peça deverá conter ornamentos, variações de andamento e modulações;

– O candidato executará uma peça a primeira vista designada pela banca examinadora;

– A banca examinadora será composta por profissionais músicos designados pela Direção da Escola Municipal de Música de São João de Meriti, podendo ser a própria Direção.

– Serão questionados assuntos referentes a conhecimentos de teoria musical;

– Serão avaliados conhecimentos de leitura de partituras, solfejo e percepção musical;

– Serão estabelecidos conceitos de avaliação: “NÃO APTO”, “REGULAR”, “BOM” ou “EXCELENTE”

– Os horários de avaliação serão das 09 às 12 h / 13 às 18 h / 19 às 20 horas.

 

4.       COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO MUSICAL NA CIDADE – 11 E 13 DE JUNHO DE 2012.

– A comprovação de atuação musical no município satisfará através de registro fotográfico, panfletos de divulgação de eventos e possivelmente caso haja, reportagens sobre o assunto.

– Esta documentação deverá ser entregue a Banca Examinadora antes da avaliação prática e teórica musical.

– A não comprovação de atuação musical na cidade, desclassifica o candidato ao processo seletivo e impedi a realização da avaliação prática e teórica musical;

– Candidatos integrantes da Banda Municipal de Música da Cidade de São João de Meriti, desenvolvida na Escola Municipal de Música de São João de Meriti, deverão comprovar atuação musical na cidade de no mínimo dois anos;

– Candidatos integrantes da Orquestra Sinfônica e do Coro Lírico e Popular da Escola Municipal da Escola Municipal de Música de São João de Meriti deverão comprovar atuação musical na cidade de no mínimo um ano;

– Candidatos Integrantes de outras formações musicais, com mínimo de um ano comprovado de atuação musical no município.

 

5.       RESULTADO DA SELEÇÃO – 15 DE JUNHO DE 2012.

– O resultado da seleção será exposto uma lista nominal dos candidatos selecionados;

– A lista nominal dos candidatos selecionados será divulgada em Diário Oficial da cidade e no blog da Escola Municipal de Música: www.escolademusicasjm.blogspot.com

 

6.       ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES – 18 DE JUNHO DE 2012.

– Só serão aceitos documentações dos candidatos selecionados;

– A documentação deverá ser entregue na Secretaria da Escola Municipal de Música;

– Relação de documentos:

Candidatos menores de 18 anos: Xerox da Certidão de Nascimento, Xerox da Identidade, Xerox do CPF, Comprovante de Escolaridade, Xerox da Identidade do responsável; Xerox do CPF do responsável; Xerox do comprovante recente de residência; Documento Bancário contendo número da agência e da conta corrente do beneficiado;

 

Candidato Maior de 18 anos: Xerox da Identidade, Xerox do CPF, Xerox do comprovante de escolaridade, Xerox do comprovante recente de residência; Documento Bancário contendo número da agência e da conta corrente do beneficiado;

 

– Os horários de atendimento serão das 09 às 12 h / 13 às 18 h / 19 às 20 horas;

 

7.       DISPOSIÇÕES FINAIS:

– A durabilidade de contemplação da Bolsa Músico Meritiense será de doze meses podendo ser prorrogada por igual período;

– O valor da Bolsa Músico Meritiense poderá ser Integral, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) ao salário mínimo vigente;

– Receberá o valor Integral o candidato que receber conceito “EXCELENTE”, estabelecidos pela Banca Examinadora, durante todo processo de avaliação e estar de acordo com todos os critérios estabelecidos em Lei;

– O valor da Bolsa Músico Meritiense poderá ser Parcial, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) ao salário mínimo vigente;

– Receberá o valor Parcial o candidato que receber conceito “REGULAR” ou “BOM”, estabelecidos pela Banca Examinadora, durante todo processo de avaliação e estar de acordo com todos os critérios estabelecidos em Lei;

Todos os critérios exigidos estão respaldados em Lei nº 1804 de 20 de setembro de 2011.

Todas as etapas deste Processo Seletivo são de caráter obrigatório e classificatório, consequentemente, o candidato que não cumprir quaisquer destes procedimentos, considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo.

 

 

BOLSA MÚSICO

“Mais um Avanço da Cultura em São João de Meriti”

 

Depois de realizar duas Conferências Municipais de Cultura, em 2009 e 2012, elegendo o Conselho Municipal de Cultura, Arte e Cidadania – ComArte, cumprindo a Lei 1.325 – aprovada e não implementada desde 2005; Conceber, em relação dialógica com a Sociedade Civil, o Plano Municipal de Cultura, que foi aprovado pela Câmara Municipal e virou a Lei 1.799 em 30 de agosto de 2011; participar do Fórum de Secretários de Cultura da Baixada Fluminense, que teve atuação destacada na articulação que incentivou a Secretaria Estadual de Cultura a criar o PADEC (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural), que distribuiu verba Estadual e Federal para todo o Estado do Rio de Janeiro; participar da Conferência Estadual de Cultura em 2009 e da II Conferência Nacional de Cultura, em 2010, onde foram definidos vários marcos legais que estão tramitando na ALERJ e no Congresso Nacional e que fundamentam e dão sustentabilidade aos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Cultura; estar preparando a adesão de São João de Meriti ao Sistema Nacional de Cultura, criando o Sistema Municipal de Cultura, em parceria com o Conselho; incentivar e apoiar, através de subvenção, a atividade dos Grupos Folclóricos do município, seja nos festejos juninos, com as nossas tradicionais e famosas quadrilhas, seja no carnaval, literalmente botando os Blocos na Rua; garantir o espaço do artista local nos grandes eventos da cidade; atender a população com diversos cursos na Escola das Artes: Artes Plásticas, Dança (Balet, Dança de Salão, Street Dance, Break, Zook, etc…), Teatro, Capoeira, Artesanato, entre outros; e manter em atividade constante e crescente a Escola de Música de São João de Meriti, que além de formar musicistas, tem brindado a cidade com as apresentações da Banda de Música, da Orquestra Sinfônica e do Coro de São João de Meriti; realizar uma das cantatas de natal mais bonitas da Baixada Fluminense; A Prefeitura Municipal de São João de Meriti, cumprindo mais uma etapa na execução do Plano Municipal de Cultura, em suas diretrizes e ações do Plano Setorial Cultural, implantando e implementando  “Políticas Públicas de Incentivo à Música”, promove a Bolsa Músico, instituída pela Lei 1804 de 20 de Setembro de 2011, indo de encontro às ações previstas no supracitado Plano que dizem:“Revitalização das práticas de apresentação de Bandas em Coretos e Praças”; “Criação da Orquetra Sinfônica Municipal de nossa cidade”; “Fomentar os diversos gêneros artísticos musicais desenvolvidos pela Cultura de nossa cidade”; “ Investimento para os músicos…”.

 

O Bolsa Músico é um programa, que garante através da legislação aprovada, recursos financeiros municipais para os músicos, residentes no município, para que estes possam continuar se qualificando, seja estudando na Escola de Música, participando da Banda, da Orquestra e do Coro, seja difundindo a arte musical de nossa cidade.

 

O Bolsa Músico prevê que os músicos após se inscreverem no processo seletivo e aprovados pela banca examinadora, receberão de ¼ á ½ salário mínimo por mês, e terão que estar estudando na Escola de Música e estarem dentro do calendário de apresentações do município como contrapartida.

 

Os músicos interessados deverão tomar ciência do edital no site da Prefeitura, e nos locais discriminados abaixo. As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 06 de junho de 2012, no Complexo Cultural Kenedi Jaime de Souza Freitas, Avenida Automóvel Club, nº 206, Centro, São João de Meriti, e no Edifício Antares, Sala 327, Avenida Presidente Lincoln, nº 911, 3º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti. Basta comparecer munido dos documentos que constam no Edital.

 

Bolsa Músico: mais um avanço da Cultura de São João de Meriti. É a Prefeitura Municipal afinando seus instrumentos e chamando todos os cidadãos meritienses para integrar Banda, Orquestra e Coroentoando: “Todos Por Uma Nova Cidade”.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Check Also

Eleições 2020

Acompanhe as eleições 2020 aqui no Portal Baixada On …