Processo Seletivo para contemplação da Bolsa Músico Meritiense
De acordo com o Art. 10º, inciso II da Lei nº 1804 de 20 de setembro de 2011: É de responsabilidade da Direção Geral da Escola Municipal de Música de São João de Meriti desenvolver ações de organização de seleção para contemplação da Bolsa Músico Meritiense.
Aos músicos e/ou musicistas interessados em participar do Processo Seletivo para contemplação da Bolsa Músico Meritiense deverão seguir o seguinte cronograma:
1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
– Podem concorrer músicos e/ou musicistas meritienses com idade mínima de 15 anos;
– Aluno(a) meritiense de música, devidamente matriculado na Escola Municipal de Música de São João de Meriti e/ou outras instituições legais e reconhecidas no ensino da Arte Musical local;
– A Bolsa Músico Meritiense destina-se, obrigatoriamente aos concorrentes residentes comprovados a cidade de São João de Meriti.
2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO – ATÉ O DIA 06 DE JUNHO 2012.
– Inscrições na Secretaria da Escola Municipal de Música de São João de Meriti, localizada a Avenida Automóvel Clube, nº 206, Centro de São João de Meriti, no prédio do Complexo Cultural Kenedi Jaime de Souza Freitas – Horários de atendimento das 09 às 12 h / 13 às 18 h / 19 às 20 horas;
– Inscrições na sede da Subsecretaria Municipal de Cultura, localizada no Edifício Antares, Avenida Presidente Lincoln, nº 911, sala 327 – Horários de atendimento das 09 às 12 h / 13 às 18 h;
– O Candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição no ato da inscrição;
– O candidato deverá informar na Ficha de Inscrição o turno que deseja prestar exame de avaliação prática e teórica musical.
3. PERÍODO DE AVALIAÇÃO PRÁTICA E TEÓRICA MUSICAL – 11 OU 13 DE JUNHO DE 2012.
– O candidato deverá apresentar uma peça musical de autor estrangeiro ou nacional;
– O nível de complexidade da peça deverá conter ornamentos, variações de andamento e modulações;
– O candidato executará uma peça a primeira vista designada pela banca examinadora;
– A banca examinadora será composta por profissionais músicos designados pela Direção da Escola Municipal de Música de São João de Meriti, podendo ser a própria Direção.
– Serão questionados assuntos referentes a conhecimentos de teoria musical;
– Serão avaliados conhecimentos de leitura de partituras, solfejo e percepção musical;
– Serão estabelecidos conceitos de avaliação: “NÃO APTO”, “REGULAR”, “BOM” ou “EXCELENTE”
– Os horários de avaliação serão das 09 às 12 h / 13 às 18 h / 19 às 20 horas.
4. COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO MUSICAL NA CIDADE – 11 E 13 DE JUNHO DE 2012.
– A comprovação de atuação musical no município satisfará através de registro fotográfico, panfletos de divulgação de eventos e possivelmente caso haja, reportagens sobre o assunto.
– Esta documentação deverá ser entregue a Banca Examinadora antes da avaliação prática e teórica musical.
– A não comprovação de atuação musical na cidade, desclassifica o candidato ao processo seletivo e impedi a realização da avaliação prática e teórica musical;
– Candidatos integrantes da Banda Municipal de Música da Cidade de São João de Meriti, desenvolvida na Escola Municipal de Música de São João de Meriti, deverão comprovar atuação musical na cidade de no mínimo dois anos;
– Candidatos integrantes da Orquestra Sinfônica e do Coro Lírico e Popular da Escola Municipal da Escola Municipal de Música de São João de Meriti deverão comprovar atuação musical na cidade de no mínimo um ano;
– Candidatos Integrantes de outras formações musicais, com mínimo de um ano comprovado de atuação musical no município.
5. RESULTADO DA SELEÇÃO – 15 DE JUNHO DE 2012.
– O resultado da seleção será exposto uma lista nominal dos candidatos selecionados;
– A lista nominal dos candidatos selecionados será divulgada em Diário Oficial da cidade e no blog da Escola Municipal de Música: www.escolademusicasjm.blogspot.com
6. ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES – 18 DE JUNHO DE 2012.
– Só serão aceitos documentações dos candidatos selecionados;
– A documentação deverá ser entregue na Secretaria da Escola Municipal de Música;
– Relação de documentos:
Candidatos menores de 18 anos: Xerox da Certidão de Nascimento, Xerox da Identidade, Xerox do CPF, Comprovante de Escolaridade, Xerox da Identidade do responsável; Xerox do CPF do responsável; Xerox do comprovante recente de residência; Documento Bancário contendo número da agência e da conta corrente do beneficiado;
Candidato Maior de 18 anos: Xerox da Identidade, Xerox do CPF, Xerox do comprovante de escolaridade, Xerox do comprovante recente de residência; Documento Bancário contendo número da agência e da conta corrente do beneficiado;
– Os horários de atendimento serão das 09 às 12 h / 13 às 18 h / 19 às 20 horas;
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
– A durabilidade de contemplação da Bolsa Músico Meritiense será de doze meses podendo ser prorrogada por igual período;
– O valor da Bolsa Músico Meritiense poderá ser Integral, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) ao salário mínimo vigente;
– Receberá o valor Integral o candidato que receber conceito “EXCELENTE”, estabelecidos pela Banca Examinadora, durante todo processo de avaliação e estar de acordo com todos os critérios estabelecidos em Lei;
– O valor da Bolsa Músico Meritiense poderá ser Parcial, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) ao salário mínimo vigente;
– Receberá o valor Parcial o candidato que receber conceito “REGULAR” ou “BOM”, estabelecidos pela Banca Examinadora, durante todo processo de avaliação e estar de acordo com todos os critérios estabelecidos em Lei;
Todos os critérios exigidos estão respaldados em Lei nº 1804 de 20 de setembro de 2011.
Todas as etapas deste Processo Seletivo são de caráter obrigatório e classificatório, consequentemente, o candidato que não cumprir quaisquer destes procedimentos, considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo.
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