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Cursos e Concursos - Japeri - Notícias - 5 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Japeri abre concurso para vários cargos

concursoA Prefeitura Municipal de Japeri/RJ, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Japeri/RJ, em conformidade com a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão do Instituto Benjamin Constant – FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT.

1.2. O Anexo I – Quadro de Vagas: relaciona cada cargo com seus pré-requisitos, sua remuneração, sua carga horária e a distribuição de vagas (total de vagas, vagas de ampla concorrência, vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência) ou apenas formação de cadastro de reserva.

1.3. O Anexo II – Quadro de Provas: relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.4. O Anexo III – Conteúdos Programáticos: descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.5. O Anexo IV – Cronograma

1.6. O Anexo V – formulário de solicitação de isenção.

1.7. O Anexo VI – formulário de Recurso contra a Prova Objetiva

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Estado do Rio de Janeiro/RJ.

2. DOS CARGOS

2.1. Cargos de nível médio

2.1.1. Cargo

2.1.1.1. FISCAL TRIBUTÁRIO

2.1.1.1.1. Atribuições: fiscaliza as normas referentes à área de tributação municipal em todo o território do Município, verifica e efetua o cadastramento dos prestadores de serviços, estabelecimentos comerciais e empresas no cadastro mobiliário do Município, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, verifica e orienta quanto ao cumprimento da legislação tributária através do Código Tributário e Código de Posturas, autuando e notificando os estabelecimentos em funcionamento irregular, para recolhimento de impostos, aplicação de multas e outras penalidades aos infratores, elabora relatórios para instrução de processos ou apurações de denuncias e reclamações, ao superior imediato, notifica os contribuintes para apresentação de documentos contábeis e outros para o regular funcionamento do estabelecimento. Executar outras atividades correlatas por determinação superior, executar outras atribuições afins.

2.1.1.2. FISCAL AMBIENTAL

2.1.1.2.1. Atribuições: instaurar processos por infração verificada pessoalmente; exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos. Específicos; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; executar outras atribuições afins.

2.1.1.3. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2.1.1.3.1 Atribuições. Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade dos produtos; as inspeções sanitárias realizadas por este profissional irão abranger todo o campo de atuação da vigilância sanitária como a área de alimentos, farmacêutica, prestação de serviços de saúde e sanitários, inclusive feiras e vendedores ambulantes; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; colher amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária; lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidades de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; encaminhar as amostras de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas, etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo registros e protocolos para expedição do respectivo documento; vistoriar a zona rural no que diz respeito a saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino dos dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população; redigir relatórios mensais; orientar os cidadãos no que diz respeito à legislação municipal de posturas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

2.1.1.4. FISCAL DE OBRAS

2.1.1.4.1 Atribuições. Realizar atividades de fiscalização referentes à execução de obras de parcelamento do solo, construção, ampliação e/ou reforma de edificações, mediante a realização de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, obras, projetos e processos, fazendo aplicação de legislação específica; vistoriar as obras de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto arquitetônico aprovado, para expedição do “habite-se”; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores da legislação, inclusive embargando as obras clandestinas ou irregulares, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei; fiscalizar, intimar e autuar os proprietários de terrenos situados em ruas dotadas de guias e sarjetas, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; fiscalizar os terrenos de propriedade particular, para que sejam mantidos permanentemente limpos e roçados; lavrar autos de infração, termos de fiscalização, notificações, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento da legislação; realizar vistorias e inspeções para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; solicitar força policial para dar cumprimento às ordens superiores, quando necessário; efetuar a análise e instrução de processos; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

2.1.1.5. GUARDA MUNICIPAL

2.1.1.5.1. Atribuições. Atuar em colaboração com outros órgãos da administração, mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais; atender a população em eventos danosos, em auxílio às operações da Defesa Civil e autoridades competentes no município; participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo; vigilância, preservação e defesa, diurna e noturna das vias e logradouros públicos, do próprio município e supletivamente da propriedade privada, da ordem pública, sob o regime de policiamento preventivo em geral dentro dos limites de sua competência, no local onde for designado. Promover a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações do Município, colaborar no âmbito de sua competência com a segurança pública, quando designado, exercer a função de motorista e a de motociclista; realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstos no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores a arrecadando as multas que aplicar; quando designado, exercer funções administrativas auxiliares, de motorista de viatura, de motociclista/motorista rondante encarregado de viatura, responsável pela proteção e vigilância das unidades municipais.

2.1.1.6. GUARDA AMBIENTAL

2.1.1.6.1. Atribuições: proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao Município, visando prevenir e reprimir ações predatórias; proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente e pela Secretaria de Ordem Urbana, especialmente nas áreas de proteção permanente e de mananciais, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos; promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas; colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Ordem Urbana; proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil; planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas; e outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados pela Secretaria de Ordem Urbana.

2.1.1.7. AGENTE DE TRANSITO

2.1.1.7.1. Atribuições: I- cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial do Departamento de Trânsito do Município; ou além dela, mediante convênio; executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos; cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas de Japeri, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários; exercer sobre as vias urbanas de Amparo os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes; participar de campanhas educativas de trânsito; elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato; apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico.

2.1.1.6. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

2.1.1.6.1. Atribuições. Prestar, sob orientação do enfermeiro, serviços técnico de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes – efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde – controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de ausculta e pressão – efetuar curativos diversos,empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou de enfermagem – orientar os pacientes em assuntos de sua competência – preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames tratamentos e intervenções cirúrgicas; – aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; – organizar os consultório médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os respectivos materiais e instrumentais pertinentes; – auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; – orientar e supervisionar os Auxiliares de Enfermagem, afim de garantir a qualidade de execução dos trabalhos; – auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; – fazes visitas a escolas e creches para atender os clientes e coleta dados, segundo programação estabelecida. – proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; – participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); – aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos; – preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle periódico da prestação dos serviços executados pela unidade; – participar de campanhas de vacinação; – controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de consumo em ambulatório, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; – auxiliar nº Atendimento à população em programas de emergência – supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; – manter o local de trabalho limpo e arrumado; – auxiliar os enfermeiro em suas atribuições não privativas; – controlar crescimento e desenvolvimento de crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria para entregar ao médico ou ao enfermeiro – executar outras atribuições afins.

2.1.1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ED. INFANTIL

2.2.1.7.1. Atribuições. Participa na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elabora e cumpre plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zela pela aprendizagem dos alunos; Estabelece e implementa estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministra os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colabora, eventualmente, com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Supervisiona o trabalho de estagiários sob a sua coordenação e assina termos de estágio; Pode ministrar aulas para alunos da Educação Infantil – pré-escola; Realiza outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, conforme a necessidade da Prefeitura.

2.1.1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

2.1.1.8.1. Atribuições. Participa na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elabora e cumpre plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zela pela aprendizagem dos alunos; Estabelece e implementa estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministra os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colabora, eventualmente, com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Supervisiona o trabalho de estagiários sob a sua coordenação e assina termos de estágio; Pode ministrar aulas para alunos das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental ou equivalente e da Educação de Jovens e Adultos; Realiza outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, conforme a necessidade da Prefeitura.

2.1.1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL

2.1.1.9.1. Atribuições. Participa na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elabora e cumpre plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zela pela aprendizagem dos alunos; Estabelece e implementa estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministra os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colabora,eventualmente, com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Supervisiona o trabalho de estagiários sob a sua coordenação e assina termos de estágio; Pode ministrar aulas para alunos da 1ª a 4ª série do ensino fundamental ou equivalente, a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial; Realiza outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, conforme a necessidade da Prefeitura.

2.2. Cargos de nível superior

2.2.1. Cargo

2.2.1.1. PROCURADOR

2.2.1.1.2. Atribuições. Representar extrajudicial e judicialmente o Município, em todos os juízos e instâncias; desenvolver atividades relacionadas com a defesa, em juízo ou fora dele, do patrimônio, dos direitos e dos interesses do Município; prestar assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da administração direta do Município; elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios; processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; promover a cobrança judicial da dívida ativa; executar outras atividades peculiares à matéria jurídica.

2.2.1.2 ASSISTENTE SOCIAL

2.2.1.2.1. Atribuições. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, realizar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar a execução de políticas sociais; realizar vistorias, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação; prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do Serviço Social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração de pessoas ao meio social, familiar e de trabalho; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações; supervisionar e manter registros dos casos investigados; no âmbito da Secretaria de Saúde, compete-lhe participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar ações de atenção integral no cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários quando necessário; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos de importância local; efetuar o acompanhamento de usuários nos serviços especializados que atendem gestantes de risco, recém-nascido de risco, portadores de doenças infectocontagiosas e reabilitação; atuar no programa de planejamento familiar; realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento de vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação e o cuidado mesmo quando esta necessitar de atenção em outros serviços de saúde; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; atendimento às vítimas de violência e construção de estratégias de prevenção; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.1.3. BIÓLOGO

2.2.1.3.1. Atribuições. Executar atividades de supervisão, coordenação, e execução na elaboração de estudos, projetos ou pesquisas científicas, básica e aplicada, nos vários setores da Biologia, ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente; orientar, dirigir e assessorar as atividades que racionalizam o uso de recursos renováveis do meio ambiente; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar estudos de impacto ambiental (EIA); elaborar relatórios de impacto ambiental (RIMA); realizar perícias e elaborar laudos técnicos e pareceres; executar atividades voltadas à vigilância epidemiológica, sanitária e controle de vetores; planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades específicas de Biologia; supervisionar e orientar o preparo de materiais, preparo de reagentes, coleta, manipulação e armazenagem de soros, separação de células mononucleares linfocitárias, controle e qualidade dos reagentes e exames; executar as técnicas hematológicas; orientar e/ou executar na resolução de discrepância nas provas de compatibilidade, tipagem de doadores e receptores; participar de programas de treinamentos; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.1.4. CIRURGIÃO-DENTISTA

2.2.1.4.1. Atribuições. Realizar Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsias; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Cirurgia ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radículares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporomandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilofacial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilofacial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.

2.2.1.5. ENFERMEIRO

2.2.1.5. Atribuições. Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem; zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao cliente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente. Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado; desenvolver suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

2.2.1.6. FARMACÊUTICO

2.2.1.6.1. Atribuições. Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; efetuar a fiscalização profissional sanitária; participar da elaboração e/ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; participar de atividades de educação permanente; controlar psicotrópicos; manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção; respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar; contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção; informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento; participar da equipe de vigilância sanitária; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.1.7. FISIOTERAPEUTA

2.2.1.7.1. Atribuições. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurológicas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeito dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e circulação sanguínea; fazer relaxamento, exercícios e jogos de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; fazer a contra-referência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto- Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.1.8. FONOAUDIÓLOGO

2.2.1.8.1. Atribuições. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; fazer a contra-referência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto-Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravações e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orientar o cliente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia e acompanhando em conjunto os casos; controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais com muito ruído; aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização da lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.; atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reabilitação; atuar junto à equipe de reabilitação em casos que sua especialidade se fizer necessária; participar do Programa de Aleitamento Materno Municipal e da triagem auditiva neonatal; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.1.9. NUTRICIONISTA

2.2.1.9.1. Atribuições. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto- Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; atuar no Programa de Educação em Diabetes e SISVAN (Vigilância Nutricional); administrar os serviços relativos a nutrição nas atividades de fornecimento das refeições adequadas; realizar atividades de planejamento e elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar; realizar supervisão operacional e fiscalização, bem como a elaboração e ajustes dos cardápios de acordo com a necessidade do serviço e revisão periódica dos mesmos; realizar inspeção das mercadorias e gêneros na entrega e recepção das mesmas, bem como supervisão no pré-preparo, preparo e cocção; acompanhar a distribuição efetiva das refeições nos refeitórios e enfermarias e coibir desperdícios, sobras e restos devolvidos nas bandejas; zelar pela manutenção da limpeza e higiene das áreas, equipamentos e ambiente em geral; assumir a educação continuada da equipe de nutrição; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.1.10. PSICÓLOGO

2.2.1.10.1 Atribuições. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto-Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; prestar atendimento aos portadores de transtorno mental; prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados pelas equipes de ESF e Unidades Especializadas, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental, desenvolvendo técnicas de terapia individual e em grupo; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e a família; organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; efetuar análises de ocupação e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com as equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada no trabalho; executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para

2.2.1.11. MÉDICO ANGIOLOGISTA

2.2.1.11.1 Atribuições. Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade; aplicar recursos da medicina preventiva e curativa; executar tarefas afins.

2.2.1.12. MÉDICO CARDIOLOGISTA

2.2.1.12.1. Atribuições. Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade; aplicar recursos da medicina preventiva e curativa; desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade; participar das ações de vigilância epidemiológica; executar tarefas afins.

2.2.1.13. MÉDICO CLÍNICO GERAL

2.2.1.13.1. Atribuições. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias sob seus cuidados; realizar consultas clínicas e procedimentos no Pronto-Socorro, Unidades de Saúde e no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência em via pública, domicílio e onde se fizer necessário; realizar atividades de demanda programada e de urgência e procedimentos para fins de diagnóstico; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial; indicar a necessidade de internação hospitalar; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.14. MÉDICO DERMATO SANITÁRIO

2.2.1.14.1 Atribuições. I – Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Medicina visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II – Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica; III – Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina; IV – Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica, bem como realizar coleta de material (biópsia) para análise anatomo-patológico; V – Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada; VI – Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais; VII – Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias; VIII – Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros; IX – Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial; X – Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; XI – Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação; XII – Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia; XIII – Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos; XIV – Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso; XV – Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da administração municipal sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. XVI – Executar outras atividades correlatas à função.

2.2.1.15. MÉDICO DERMATOLOGISTA

2.2.1.15.1. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias encaminhados para a especialidade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Especializada e, quando indicado ou necessário, no domicílio (com agendamento prévio); realizar atividades de demanda programada e de urgência relativa em dermatologia e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário juntamente com a ESF; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.16. MÉDICO DO TRABALHO

2.2.1.16.1. Atribuições. Supervisionar os serviços de higiene e medicina do trabalho, tendo em vista as exigências legais, preservando o bem-estar físico, mental e social dos servidores; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de segurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à Administração medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores, analisando, em conjunto, os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo; orientar os servidores quanto às normas de segurança do trabalho e saúde ocupacional; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas; participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada para prevenir moléstias transmissíveis; proceder aos exames médicos pré-admissionais, visando avaliar se o candidato habilitado ao serviço público municipal encontra-se apto para o ingresso; elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidente de trabalho, condições de insalubridade e periculosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; realizar exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e interpretando os resultados de exames complementares, para detectar possíveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração para a readaptação em outra função, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.17. MÉDICO ENDOCRINOLOLGISTA

2.2.1.17.1. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias encaminhados para a especialidade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Especializada e, quando indicado ou necessário, no domicílio (com agendamento prévio); realizar atividades de demanda programada e de urgência relativa em endocrinologia e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário juntamente com a ESF; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.18. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

2.2.1.18.1. I – Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Medicina visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II – Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica; III – Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina; IV – Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica, bem como realizar coleta de material (biópsia) para análise anatomo-patológico; V – Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada; VI – Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais; VII – Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias; VIII – Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros; IX – Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial; X – Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; XI – Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação; XII – Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia; XIII – Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos; XIV – Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso; XV – Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da administração municipal sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. XVI – Executar outras atividades correlatas à função.

2.2.1.19. MÉDICO GERIATRA

2.2.1.19.1. Atribuições. I – Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Medicina visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II – Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica; III – Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina; IV – Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica, bem como realizar coleta de material (biópsia) para análise anatomo-patológico; V – Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada; VI – Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais; VII – Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias; VIII – Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros; IX – Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial; X – Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; XI – Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação; XII – Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia; XIII – Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos; XIV – Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso; XV – Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da administração municipal sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. XVI – Executar outras atividades correlatas à função.

2.2.1.20. MÉDICO GINECOLOGISTA

2.2.1.20.1. Atribuições. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias sob seus cuidados, realizar consultas clínicas e procedimentos no Pronto Socorro, Unidades de Saúde e no Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência em via pública, domicílio e onde se fizer necessário, realizar atividades de demanda programada e de urgência em ginecologia/Obstetrícia e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento; Quando lotado em unidade de referência, realizar de forma matricial com as ESF o acompanhamento de pré-natal de risco, ginecologia, coloposcopia e planejamento familiar. Fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário juntamente com a ESF; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção hospitalar e demais comissões, ora designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitados; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.21. MÉDICO INFECTOLOGISTA

2.2.1.21.1 Atribuições. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias encaminhados para a especialidade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Especializada (CINI) e, quando indicado ou necessário, no domicílio (com agendamento prévio); realizar atividades de demanda programada e de urgência relativa em infectologia e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário juntamente com a ESF; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar ativamente dos programas DST/AIDS, tuberculose, hanseníase e hepatites virais; participar de planos de contenção a surtos e epidemias, junto com a Vigilância Epidemiológica; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.22 MÉDICO NEUROLOGISTA

2.2.1.21.1. Atribuições. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias encaminhados para a especialidade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Especializada e, quando indicado ou necessário, no domicílio (com agendamento prévio); realizar atividades de demanda programada e de urgência relativa em neurologia e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário juntamente com a ESF; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.22. MÉDICO NEUROPEDIATRA

2.2.1.22.1. Atribuições. I – Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Medicina visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II – Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica; III – Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina; IV – Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica, bem como realizar coleta de material (biópsia) para análise anatomo-patológico; V – Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada; VI – Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais; VII – Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias; VIII – Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros; IX – Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial; X – Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; XI – Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação; XII – Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia; XIII – Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos; XIV – Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso; XV – Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da administração municipal sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. XVI – Executar outras atividades correlatas à função.

2.2.1.23. MÉDICO OFTALMOLOGISTA

2.2.1.23.1. Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Executar atividades relativas ao diagnóstico e tratamento de todas as doenças do sistema visual. Executar outras tarefas correlatas.

2.2.1.24. MÉDICO ORTOPEDISTA

2.2.1.24.1. Atribuições. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias encaminhados para a especialidade; realizar consultas clínicas e procedimentos no Pronto-Socorro, Unidade de Saúde Especializada e no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência em via pública, domicílio e onde se fizer necessário; realizar atividades de demanda programada e de urgência em ortopedia e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário juntamente com a ESF; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.25. MÉDICO OTORRINO

2.2.1.25.1. Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais. Executar outras tarefas correlatas.

2.2.1.26. MÉDICO PEDIATRA

2.2.1.26.1. Atribuições. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias sob seus cuidados; realizar consultas clínicas e procedimentos no Pronto-Socorro, Unidades de Saúde e no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência em via pública, domicílio e onde se fizer necessário; realizar atividades de demanda programada e de urgência em pediatria e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário juntamente com a ESF; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas.; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

2.2.1.27. MÉDICO PSIQUIATRA

2.2.1.27.1. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias encaminhados para a especialidade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Especializada e, CAPS, quando indicado ou necessário, no domicílio (com agendamento prévio); realizar atividades de demanda programada e de urgência relativa em psiquiatria e procedimentos para fins de diagnóstico e tratamento; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário juntamente com a ESF; contribuir e participar das atividades de educação permanente, elaboração de protocolos e fluxos dos serviços; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade; supervisionar a realização de procedimentos que requeiram a presença e interferência do profissional médico; realizar exames que exijam conhecimentos médicos para sua realização; estabelecer a relação médico-paciente e zelar pelo bem-estar físico, psíquico e social daqueles que se encontram sob seus cuidados; realizar os procedimentos previstos pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina necessários para a recuperação do cliente sob seus cuidados, dentro da especialidade; executar todas as atribuições previstas no Código de Ética Médica; participar ativamente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais comissões designadas; emitir laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; cumprir e fazer cumprir os preceitos constantes no Regimento Interno; executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico; participar ativamente do Programa de Saúde Mental do Município.

2.2.1.28. MÉDICO TISIOLOGISTA

2.2.1.28.1. Atribuições. I – Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Medicina visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II – Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica; III – Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina; IV – Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica, bem como realizar coleta de material (biópsia) para análise anatomo-patológico; V – Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada; VI – Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais; VII – Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias; VIII – Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros; IX – Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial; X – Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; XI – Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação; XII – Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia; XIII – Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos; XIV – Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso; XV – Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da administração municipal sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. XVI – Executar outras atividades correlatas à função.

2.2.1.29. MÉDICO UROLOGISTA

2.2.1.29.1. Atribuições. Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para são atribuições do médico urologista, além daquelas já descritas são funções do médico: executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino. Executar outras tarefas correlatas.

2.2.1.30. ORIENTADOR EDUCACIONAL

2.2.1.30.1. Atribuições. Coordena e orienta o processo ensino-aprendizagem em consonância com as diretrizes traçadas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, onde atua, tendo em vista a formação integral do educando, dentro dos contextos escolar, familiar e comunitário. auxilia no processo de estabelecimento de metas e objetivos a serem alcançados por todos com vistas a um ensino de qualidade que prepare o educando para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e outras atividades afins Planeja e executa o trabalho de orientação e supervisão educacional da escola; Coordenar a ação integradora e produtiva da Escola; Sistematiza o intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do aluno, e do professor; Assiste ao aluno e ao professor em grupo ou individualmente zelando pelo processo de integração entre a escola e a comunidade em que se insere; Colabora com a Direção e demais departamentos da Escola para efetivação do Processo-Ensino Aprendizagem; Participar de todas as atividades da escola como elemento integrador das atividades curriculares; Supervisiona o trabalho de estagiários sob a sua coordenação e assina termos de estágio; Realiza outras atividades conforme a necessidade da Prefeitura.

2.2.1.31. ORIENTADOR PEDAGÓGICO

2.2.1.31.1. Atribuições. Planeja e executa o trabalho de orientação e supervisão educacional da escola; Coordenar a ação integradora e produtiva da Escola; Sistematiza o intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do aluno, e do professor; Assiste ao aluno e ao professor em grupo ou individualmente zelando pelo processo de integração entre a escola e a comunidade em que se insere; Colabora com a Direção e demais departamentos da Escola para efetivação do Processo-Ensino Aprendizagem; Participar de todas as atividades da escola como elemento integrador das atividades curriculares; Supervisiona o trabalho de estagiários sob a sua coordenação e assina termos de estágio; Realiza outras atividades conforme a necessidade da Prefeitura.

2.2.1.32. PSICOPEDAGOGO

2.2.1.32.1. Atribuições. Trabalhar com crianças da rede municipal de ensino que apresentem defasagem de aprendizagem idade-série, em atendimento profissional, a fim de promover a aprendizagem e garantir o bem estar do aluno. Deve também participar, com a equipe multiprofissional, do diagnóstico, avaliação e solução de problemas.

2.2.1.33. FONOAUDIÓLOGO

2.2.1.33.1. Atribuições. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; fazer a contra-referência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto-Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravações e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orientar o cliente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia e acompanhando em conjunto os casos; controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais com muito ruído; aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização da lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.; atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reabilitação; atuar junto à equipe de reabilitação em casos que sua especialidade se fizer necessária; participar do Programa de Aleitamento Materno Municipal e da triagem auditiva neonatal; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.1.33. NUTRICIONISTA

2.2.1.33.1. Atribuições. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; fazer a contrarreferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto- Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; atuar no Programa de Educação em Diabetes e SISVAN (Vigilância Nutricional); administrar os serviços relativos a nutrição nas atividades de fornecimento das refeições adequadas; realizar atividades de planejamento e elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar; realizar supervisão operacional e fiscalização, bem como a elaboração e ajustes dos cardápios de acordo com a necessidade do serviço e revisão periódica dos mesmos; realizar inspeção das mercadorias e gêneros na entrega e recepção das mesmas, bem como supervisão no pré-preparo, preparo e cocção; acompanhar a distribuição efetiva das refeições nos refeitórios e enfermarias e coibir desperdícios, sobras e restos devolvidos nas bandejas; zelar pela manutenção da limpeza e higiene das áreas, equipamentos e ambiente em geral; assumir a educação continuada da equipe de nutrição; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.1.34. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – CIÊNCIAS

2.2.1.34.1. Atribuições. De acordo com sua formação: 1 – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; 6. encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; 11. executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

2.2.1.35. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

2.2.1.35.1. Atribuições. De acordo com sua formação: 1 – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; 6. encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; 11. executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

2.2.1.37. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO FÍSICA

2.2.1.37.1. Atribuições. De acordo com sua formação: 1 – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; 6. encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; 11. executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

2.2.1.38. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – GEOGRAFIA

2.2.1.38.1. Atribuições. De acordo com sua formação: 1 – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; 6. encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; 11. executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

2.2.1.39. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – HISTÓRIA

2.2.1.39.1. Atribuições. De acordo com sua formação: 1 – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; 6. encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; 11. executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

2.2.1.40. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – INGLÊS

2.2.1.40.1. Atribuições. De acordo com sua formação: 1 – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;6. encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. participar das atividades de articulação da escola coma comunidade; 11. executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

2.2.1.41. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – LÍNGUA PORTUGUESA

2.2.1.41.1. Atribuições. De acordo com sua formação: 1 – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; 6. encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; 11. executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

2.2.1.42. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – MATEMÁTICA

2.2.1.42.1. Atribuições. De acordo com sua formação: 1 – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; 6. encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; 11. executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

2.2.1.43. SUPERVISOR ESCOLAR

2.2.1.43.1. Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo; Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Realizar outras atividades correlatas com a função.

2.2.1.44. ENGENHEIRO CIVIL

2.2.1.44.1. Atribuições: avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário; realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; participar dos processos de licitação de obras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; emitir pareceres em projetos de engenharia, a fim de subsidiar processo de licenciamento de obras; atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; vistoriar imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro; identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; estabelecer, coordenar e supervisionar as ações em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros; notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário; recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins; ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3. DOS REQUISITOS PARA POSSE

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos, e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) não ter sido demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal de Japeri/RJ por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar;

g) possuir o pré-requisito exigido para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado neste Edital, e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;

h) apresentar outros documentos civis que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Japeri/RJ;

i) ser considerado apto na inspeção médica, realizada pela Prefeitura Municipal de Japeri/RJ. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção de saúde, este não poderá tomar posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas “b” a “h”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção de médica.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 e alterações posteriores c/c com a Lei Municipal 109/2010, de 10 de dezembro de 2010, ficam reservados o quantitativo equivalente a 10% (dez por cento) do total das vagas declaradas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, exceção feita nos cargos onde a oferta de vagas é igual a 01 (um) e nos casos onde é requerida a aptidão plena em razão das atividades do cargo.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato.

4.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional.

4.5.1. O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.5.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.5.4. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

4.6. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso.

4.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8. Após a posse, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do empregado, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos e Prova de Avaliação Física para os candidatos ao cargos de Guarda Municipal de caráter eliminatório, além das prova objetiva.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis no endereço eletrônicowww.fbcm.org.br.

6.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.fbcm.org.br, no período compreendido entre às 0:00 horas do dia 29/12/2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 10/03/2013, considerando-se o horário do Estado do Rio de Janeiro.

6.3.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, podendo ser pago em agências bancárias, casas lotéricas, estabelecimentos credenciados ao sistema financeiro (supermercados e farmácias), caixas eletrônicos e sistemas de banco on-line (Internet). O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.3.2. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

6.3.3. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até a data de seu vencimento.

6.3.4. A FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT e a Prefeitura Municipal de Japeri/RJ não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT.

6.3.5. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.fbcm.org.br.

6.4. Para os candidatos que não tenham acesso a internet, será disponibilizado no posto de inscrição, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

6.4.1. O candidato terá 15 (quinze) minutos para efetuar sua inscrição e poderá imprimir seu comprovante de pré-inscrição e seu boleto de pagamento, bem como acompanhar o andamento do concurso.

6.4.2. Estará disponível cópia do Edital do Concurso e seus Anexos para consulta.

6.4.3. O candidato poderá na data prevista no Cronograma buscar no posto de inscrição seu Cartão de Informação (CI).

6.4.4. Será de responsabilidade do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar somente com a orientação do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente, efetuar inscrição para o candidato.

6.4.5. O candidato para efetuar sua inscrição deverá seguir as orientações descritas no item 6 e seguintes.

6.4.6. O candidato será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6.

6.4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT do direito de excluir o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencha com dados de terceiros.

6.4.8. A FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

6.4.9. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízos das sanções civis e penais cabíveis.

6.5. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para os cargos de nível médio e de R$ 78,00 (setenta e oito reais) para os cargos de nível superior.

6.5.1. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma. Na hipótese de cancelamento ou anulação do concurso por parte da Prefeitura de Japeri, esta será responsável pela devolução da taxa de inscrição.

6.5.2. Não será permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, ou cargo, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.5.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição seja feito por meio de depósito, DOC (operação bancária), transferência ou similar.

6.5.4. No caso do pagamento da Taxa de Inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.6. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT.

6.6.1 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no campo apropriado, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, o cargo para o qual deseja concorrer, com base no item 2 e Anexo I deste Edital.

6.8. O candidato que se inscrever para mais de um cargo e, no caso em que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.9.1. A isenção de que trata o subitem 7.1 deste Edital deverá o candidato:

a) Acessar a página www.fbcm.org.br imprimir e preencher o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, observando o prazo que consta do cronograma;

b) Anexar juntamente ao requerimento os seguintes documentos: à cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde conste o número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego e também da página seguinte, comprovando a condição de desempregado e de não esta recebendo seguro-desemprego, cópia dos três últimos contracheques, ou documento equivalente;

c) Anexar cópia simples do documento Oficial de Identificação com foto, CPF, PIS, NIS (cartão bolsa família ou equivalente) e do comprovante de residência atualizado (luz, água ou telefone) do candidato ou de quem ele dependa economicamente.

d) A documentação acima deverá ser encaminhada para a CAIXA POSTAL nº 24147 – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP 20550-970.

e) A FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT, não se responsabiliza por documentos extraviados pelo correio.

6.9.2. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da Taxa de Inscrição apenas para 01 (um) cargo. Caso efetue a solicitação para mais de 01 (um) cargo, todos os seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição serão indeferidos.

6.9.3. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

6.9.4. Todas as informações prestadas no Requerimento de Inscrição referentes à solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.9.5. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será analisado pela FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT, que após sua análise encaminhará relatório ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que decidirá sobre o deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.9.6. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.9.7. Não será concedida isenção do pagamento da Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo estabelecido no cronograma existente no endereço eletrônicowww.fbcm.org.br.

6.9.8. O resultado da análise será informado no endereço eletrônico www.fbcm.org.br conforme cronograma existente no mesmo endereço eletrônico, bem como no posto de inscrição e na sede da Prefeitura de Japerí.

6.9.9. O candidato com pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

6.9.10. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado.

6.9.11. O Requerimento de Inscrição deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital.

6.9.12. O Requerimento de Inscrição deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital.

6.10. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção, observando o Item 4 deste Edital.

6.11. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da Prova Objetiva, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da Prova Objetiva, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a Prova Objetiva.

6.11.1. O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, a necessidade de realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato no Cartão-Resposta, não podendo a FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.11.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se deseja que sua Prova Objetiva seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.11.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.11.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor, não podendo a FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição no Cartão-Resposta cometidos pelo transcritor.

6.11.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.11.1 ao 6.11.4 deste Edital.

6.11.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da Prova Objetiva deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a Prova Objetiva.

6.11.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da aplicação da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.12. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas para preenchimento do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.13. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.14. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no endereço eletrônicowww.fbcm.org.br, em data prevista no cronograma existente no mesmo endereço eletrônico.

7.3. O Cartão de Informação (CI) contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) ou cadastro de reserva, assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente na página do concurso no endereço eletrônico www.fbcm.org.br.

7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da Prova Objetiva, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de aplicação da Prova Objetiva como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.1.3. Informações relativas à data e local da Prova Objetiva estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fbcm.org.br a partir da data prevista no cronograma neste mesmo endereço eletrônico.

8.1.4. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Japeri/RJ ou em outras cidades, em função da disponibilidade de locais para a realização das provas.

9.2. A data definitiva de realização das provas será divulgada por meio de Edital específico e comunicada no endereço eletrônico www.fbcm.org.br em data informada no cronograma neste mesmo endereço eletrônico.

9.2.1. O início das Prova Objetiva ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início da mesma, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a Prova Objetiva.

9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.5. É vedado ao candidato prestar a Prova Objetiva fora do local, da data e do horário pré-determinados pela organização do Concurso.

9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da Prova Objetiva após o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8. Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da prova.

9.8.1. Não realizará a Prova Objetiva o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.

9.9. Não será permitido ao candidato fumar.

9.10. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, independentemente do motivo alegado.

9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

9.12. No dia de realização da Prova Objetiva não será fornecida, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

9.13. Da prova objetiva

9.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

9.13.2. Será atribuída pontuação zero à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão-Resposta, ou que contiver emenda ou rasura.

9.13.3. Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT devidamente treinado.

9.14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva após a primeira hora do início da mesma.

c) a critério da organizadora poderá ser vedado levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

d) A FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT , caso proíba levar o caderno de questões, fornecerá ao candidato folha própria para anotação do gabarito. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato anotar o gabarito em papel diferente do fornecido;

e) ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta da Prova Objetiva devidamente assinado;

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da Prova Objetiva e somente poderão sair juntos do recinto.

9.15. Por motivo de segurança, a FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT poderá proceder, no ato da aplicação da Prova Objetiva, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

9.16. Por motivo de segurança, a FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT poderá solicitar que o candidato transcreva, no ato da aplicação da Prova Objetiva e avaliação física, em letra cursiva, de próprio punho, um texto, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a Prova Objetiva.

9.17. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de aplicação da Prova Objetiva ou nas dependências do local designado para prestar a prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Objetiva, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da Prova Objetiva em meio diferente do estabelecido neste Edital;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva, a qualquer tempo, portando o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão-Resposta da Prova Objetiva;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não permitir a coleta da digital caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 9.15 deste Edital ou não efetuar a transcrição do texto apresentado caso seja utilizado o procedimento descrito no subitem 9.16 deste Edital;

l) quando, após a prova, for constatado – por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido – ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

9.14. Da Prova de Avalição Física:

9.14.1. O teste de capacidade física possui caráter somente eliminatório e será realizada para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal classificados na soma total de pontos da Prova Objetiva.

9.14.2. Para o teste de capacidade física serão chamados entre os primeiros classificados, em ordem decrescente de nota, até 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas para o cargo.

9.14.3. Os candidatos ao Teste de Capacidade Física serão chamados através de Edital ou Aviso.

9.14.4. O teste de capacidade física, de caráter ELIMINATÓRIO, tem por objetivo avaliar a resistência muscular e a resistência aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis para o exercício das atividades inerentes à função, conforme as atribuições específicas do cargo descritas no ANEXO IV deste Edital.

9.1.4.5. O teste de capacidade física constará de um conjunto de testes físicos, todos de caráter ELIMINATÓRIO, sendo considerado ELIMINADO o candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer um deles, nos seguintes quesitos:

a.) Teste de corrida: O teste consiste em o candidato correr ou andar em um local a ser definido, percorrendo a distância mínima de 2500 (dois mil e quinhentos) metros para homens e de 2000 (dois mil) metros para mulheres; b.) Teste Abdominal: O teste de abdominal consistirá em exercícios de abdominais feitos em um tempo de 1 (um) minuto. O candidato, deitado em decúbito dorsal, pernas flexionadas e joelhos formando um ângulo de 90º, planta dos pés no solo com pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca, realizará a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo. O nº. mínimo de repetições para homens é de 35 (trinta e cinco) e o nº. mínimo para mulheres é de 30 (trinta); c.) Teste de Apoio sobre o solo: O teste de apoio sobre o solo consistirá de exercícios de flexão de braços feitos em um tempo de 1 (um) minuto. O candidato do sexo masculino deverá ficar em posição de quatro apoios (as duas mãos e os dois pés), com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos. A candidata (sexo feminino) deverá ficar em uma posição de quatro apoios modificada (as duas mãos e os dois joelhos) e executando o exercício conforme o explicado acima. O nº mínimo de repetições para homens é de 20 (vinte) e para mulheres é de 15 (quinze).

9.14.6. Para realizar o Teste de Capacidade Física é obrigatória a apresentação de atestado médico exclusivamente direcionado a participação da avaliação contida no item 9.14.5. atestando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar do teste.

9.14.7. O atestado de que trata o item 9.14.5. deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data do Teste de Capacidade Física.

9.14.8. Caso o candidato não apresente o atestado médico capacitando-o a participar do Teste de Capacidade Física implicará na sua exclusão do concurso, uma vez que o mesmo não poderá ser submetido ao referido teste.

9.14.9. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização do Teste de Capacidade Física com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para seu início, munido de documento de identidade e atestado médico, conforme especificado no item 9.14.6.

9.14.10. O candidato convocado para prestar Teste de Capacidade Física que apresentar condição física ou psíquica, mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

9.14.11. Não caberá à FUNDAÇÃO BENJAMIN CONSTANT e nem à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI qualquer responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante esta etapa e no decorrer de todo o Concurso.

9.14.12. Não haverá recurso para o Teste de Capacidade Física.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, devendo o candidato encaminhar uma cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.

10.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

10.3. No caso do resultado da Prova Objetiva, não admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

10.3.1. A vista do Cartão-Resposta poderá ser disponibilizada na internet, no endereço eletrônicowww.fbcm.org.br, ou enviado para o e-mail no período informado no cronograma existente no mesmo endereço eletrônico.

10.5. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.fbcm.org.br, em período informado no cronograma neste mesmo endereço.

10.7.1. A decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

10.7.2. Não haverá recurso contra a prova de avaliação física.

10.8. Todos os recursos acima deveram ser encaminhados para a CAIXA POSTAL nº 24147 – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP 20550- 970.

11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1. A nota final do Concurso Público será igual a nota da Prova Objetiva.

11.2. Os candidatos serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final em função do cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorre.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

2º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. O resultado final do Concurso e a homologação do mesmo serão publicados na imprensa oficial e no endereço eletrônico www.fbcm.org.br.

12.2. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso, será convocado para inspeção de saúde, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final e a disponibilidade de vagas oferecidas neste Edital, conforme Anexo I – Quadro de vagas.

12.2.1. O candidato que for considerado apto na inspeção de saúde será convocado para posse.

12.2.2. O candidato considerado inapto na inspeção de saúde será eliminado do Concurso.

12.3. Quando da posse deverão ser apresentados todos os documentos e todos os requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final no endereço eletrônico www.fbcm.org.br.

13.2. O candidato somente poderá tirar suas dúvidas através do endereço eletrônico departamento.concurso@fbcm.org.br. Qualquer dúvida ou solicitação encaminhada para qualquer endereço diferente do informado neste item não serão respondidos. Não haverá atendimento telefônico.

13.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial.

13.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

13.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois), contado a partir da data de homologação do resultado final.

13.5. Todas as informações relativas à posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Japeri/RJ.

13.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso devem manter atualizados seus endereços junto à Prefeitura Municipal de Japeri/RJ.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Japeri/RJ no que tange à realização deste Concurso.

Japeri/RJ, 12 de Dezembro de 2012.

Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Japeri/RJ

ANEXO – I

QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

NÍVEL SUPERIOR
ÁREA JURÍDICA
CÓDIGO CARGO SALÁRIO CARGA HORÁRIA VAGAS TOTAIS VAGAS AC VAGAS PNE VAGAS CR
001 Procurador 2.030,19 20h 03 03 X 10
ÁREA ADMINISTRATIVA
002 Engenheiro 2.030,19 20h 05 05 X 10
NÍVEL MÉDIO
ÁREA ADMINISTRATIVA
003 Fiscal Tributário R$ 1.100,00 40h 04 04 X 10
004 Fiscal Ambiental R$ 1.100,00 40h 02 02 X 10
005 Fiscal de Vigilância Sanitária R$ 1.100,00 40h 02 02 X 10
006 Fiscal de Obras R$ 1.100,00 40h 02 02 X 10
007 Guarda Municipal R$ 789,52 40 ou 12x36h 20 20 X 40
008 Guarda Ambiental R$ 789,52 40 ou 12x36h 02 02 X 10
057 Agente de Trânsito R$ 789,52 40 ou 12x36h 10 10 x 10
NÍVEL MÉDIO
ÁREA SAÚDE
009 Técnico em Enfermagem R$ 789,52 40 ou 12×36 ou 24x72h 33 30 03 60
NÍVEL SUPERIOR
ÁREA SAÚDE
010 Assistente Social R$ 2.143,88 30h 02 02 X 10
011 Biólogo R$ 2.143,88 30h 02 02 X 10
012 Cirurgião-Dentista R$ 2.030,19 20h 12 10 2 10
013 Enfermeiro R$ 2.143,88 30h 24 20 4 10
014 Farmacêutico R$ 2.143,88 30h 02 02 X 10
015 Fisioterapeuta R$ 2.143,88 30h 04 04 X 10
016 Fonoaudiólogo R$ 2.143,88 30h 06 06 X 10
058 Nutricionista R$ 2.143,88 30h 02 02 X 10
018 Psicólogo R$ 2.143,88 30h 09 09 1 10
019 Médico Angiologista R$ 2.030,19 20h 02 02 X 10
017 Médico cardiologista R$ 2.030,19 20h 02 02 X 10
020 Médico Clínico Geral R$ 2.030,19 20h 22 20 2 20
022 Médico Dermato Sanitário R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
023 Médico Dermatologista R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
024 Médico do Trabalho R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
025 Médico Endocrinologista R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
026 Médico Gastroenterologista R$ 2.030,19 20h 02 02 X 10
027 Médico Geriatra R$ 2.030,19 20h 02 02 X 10
028 Médico Ginecologista R$ 2.030,19 20h 04 04 X 10
029 Médico Infectologista R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
030 Médico Neurologista R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
031 Médico Neuropediatra R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
032 Médico Oftalmologista R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
033 Médico Ortopedista R$ 2.030,19 20h 02 02 X 10
034 Médico Otorrino R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
035 Médico Pediatra R$ 2.030,19 20h 10 08 2 12
036 Médico Psiquiatra R$ 2.030,19 20h 02 02 X 10
037 Médico Tisiologista R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
038 Médico Urologista R$ 2.030,19 20h 01 01 X 10
NÍVEL MÉDIO
ÁREA EDUCAÇÃO
046 Prof. Educação Básica II – Ed. Infantil R$ 950,00 22h 22 20 2 22
047 Prof. Educação Básica II R$ 950,00 22h 93 80 13 40
048 Prof. Educação Básica II – Ed. Especial R$ 950,00 22h 11 10 1 10
NÍVEL SUPERIOR
ÁREA EDUCAÇÃO
039 Orientador Educacional R$ 1.047,37 16h 26 21 5 25
040 Orientador Pedagógico R$ 1.047,37 16h 26 21 5 25
041 Supervisor Escolar R$ 1.047,37 16h 05 05 X 10
042 Psicopedagogo R$ 1.047,37 16h 05 05 X 10
043 Psicólogo R$ 2.143,88 16h 05 05 X 10
044 Fonoaudiólogo R$ 2.143,88 16h 05 05 X 10
045 Nutricionista R$ 2.143,88 30h 02 02 X 10
049 Professor de Educação Básica I – Ciências R$ 1.047,37 16h 11 10 1 10
050 Professor de Educação Básica I – Educação Artística R$ 1.047,37 16h 11 10 1 11
051 Professor de Educação Básica I – Educação Física R$ 1.047,37 16h 10 10 X 10
052 Professor de Educação Básica I – Geografia R$ 1.047,37 16h 08 08 X 10
053 Professor de Educação Básica I – História R$ 1.047,37 16h 12 11 1 11
054 Professor de Educação Básica I – Inglês R$ 1.047,37 16h 03 03 X 10
055 Professor de Educação Básica I – Língua Portuguesa R$ 1.047,37 16h 06 06 X 10
056 Professor de Educação Básica I – Matemática R$ 1.047,37 16h 11 10 1 10

ANEXO II – QUADRO DE PROVAS

Cargo Prova Disciplina Qtde. questões Pontos por questão Total de pontos Mínimo de pontos por disciplina para aprovação
Professor Educação Básica I Objetiva Língua Portuguesa 12 1 12 6
Fundamentos da Educação 8 1 8 4
Conhecimentos Específicos 20 2 40 20

 

Cargo Prova Disciplina Qtde questões Pontos por questão Total de pontos Mínimo de pontos por disciplina para aprovação
Professor Educação Básica II Objetiva Língua Portuguesa 12 1 12 6
Fundamentos Básicos da Educação 8 1 8 4
Conhecimentos Específicos 20 2 40 20

 

Cargo Prova Disciplina Qtde questões Pontos por questão Total de pontos Mínimo de pontos por disciplina para aprovação
Médico (todos) Objetiva Língua Portuguesa 12 1 12 6
Sistema Único de Saúde – SUS 5 1 5 3
Conhecimentos Gerais na Área Médica 7 1 7 4
  Conhecimentos Específicos 16 2 32 16

 

Cargo Prova Disciplina Qtde questões Pontos por questão Total de pontos Mínimo de pontos por disciplina para aprovação
Assistente Social, Biólogo, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, Nutricionista, Fonoaudiólogo Objetiva Língua Portuguesa 12 1 12 6
Sistema Único de Saúde – SUS 5 1 5 3
Conhecimento Específico 23 2 46 23

 

Cargo Prova Disciplina Qtde questões Pontos por
questão
Total de
pontos
Mínimo de pontos
por disciplina para
aprovação
Procurador,
Engenheiro
Objetiva Língua Portuguesa 12 1 12 6
Raciocínio Lógico 8 1 8 4
Conhecimentos Específicos 20 2 40 20

 

Cargo Prova Disciplina Qtde questões Pontos por questão Total de pontos Mínimo de pontos por disciplina para aprovação
Orientador Educacional, Orientador Pedagógico, Psicopedagogo, Objetiva Língua Portuguesa 12 1 12 6
Fundamentos da Educação 8 1 8 4
Conhecimentos Específicos 20 2 40 20

 

Cargo Prova Disciplina Qtde questões Pontos por questão Total de pontos Mínimo de pontos por disciplina para aprovação
Fiscal Tributário, Fiscal Ambiental, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras, Agente de Trânsito. Objetiva Língua Portuguesa 12 1 12 6
Raciocínio Lógico 8 1 8 4
Conhecimentos Específicos 20 2 40 20

 

Cargo Prova Disciplina Qtde questões Pontos por questão Total de pontos Mínimo de pontos por disciplina para aprovação
Guarda Municipal e Guarda Ambiental Objetiva Língua Portuguesa 12 1 12 6
Raciocínio Lógico 8 1 8 4
Conhecimentos Específicos 20 2 40 20
  Avalição Física Ver Item 9.14 x x x x

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Questões envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; Raciocínio verbal; Raciocínio seqüencial (seqüências lógicas); Raciocínio Espacial e Raciocínio Temporal; Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos; Números Inteiros: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos, operações, situações problemas; Sistema de numeração decimal, operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações; Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas; Proporcionalidade: noção de razão entre números, proporção entre duas ou mais razões e grandezas, teorema fundamental da proporção; Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano; Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas; Sistema monetário brasileiro; Equações: Expressões algébricas, valor numérico de uma expressão algébrica, equações de 1º e 2º graus, resolução de situações problemas com equações e sistemas de equações de 1º e 2º graus; Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades; Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações; Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade; Perímetros, áreas e volumes; Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos; Média, moda e mediana; Semelhança: semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo, Teorema de Pitágoras.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I E II)

Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: concepção de criança, educar e cuidar, perfil profissional do professor, objetivos gerais da educação infantil, instituição de educação infantil/projeto educativo. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Desafios da Educação Brasileira: analfabetismo, evasão, repetência, qualidade de ensino. Formação e valorização do professor. Educação inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução histórica da Educação Brasileira.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (MÉDICOS (TODOS), ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO)

SUS – princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e 10.216/01. Política Nacional de Humanização do SUS – Humaniza SUS.

PROCURADOR

Direito Constitucional: Do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. A Justiça do Trabalho na Constituição Federal. Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Direito de Greve. Mandado de Segurança. Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho. Causas trabalhistas contra a União, os Estados e os Munuicípios e suas autarquias e empresas públicas. Direitos trabalhistas assegurados na Constituição. Constituição, leis constitucionais e leis complementares. A interpretação das normas constitucionais. Hierarquia das leis, a inconstitucionalidade e o seu controle. Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos e Garantias implícitos. Normas constitucionais relativas a administração pública e aos servidores públicos. Ordem econômica e financeira. Direito Administrativo: Administração pública: Conceito, Administração Direta e Indireta. Agentes públicos. Órgãos públicos. Ato Administrativo: Conceito; Classificação; Requisitos; Revogação. Vício do ato administrativo. Invalidade. Anulação. Administração Direta e Indireta. Poderes da administração: Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de política. Contrato Administrativo. Responsabilidade Civil de Administração. Licitações – Leis nº 8.666/93 e no 8.883/94. Contratos Administrativos: conceito, características, cláusulas exorbitantes, espécies. Licitação: conceito, princípios, modalidades, procedimento. Registro de Preços. Pregão. Serviços Públicos: conceito, princípios, classificações, remuneração, delegação de serviços: concessão e permissão. Servidores Públicos: cargo, emprego e função pública. Concurso Público. Estabilidade. Aposentadoria. Responsabilidade. Normas Constitucionais. Responsabilidade Patrimonial do Estado. Evolução. Tratamento constitucional. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e jurisdicionais. Direito Tributário: Competência Tributária. Impostos: disposições gerais; imposto sobre o Patrimônio e a Renda; Imposto sobre Serviços. Taxas: Conceito; Disposições gerais. Contribuições de Melhoria: Conceito; Disposições gerais. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária. Crédito tributário. Isenção e Imunidade. Direito Penal – Dolo e culpa. Responsabilidade penal. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a Organização do Trabalho. Crimes de Abuso de Autoridade. Crimes contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo e Economia Popular. Crimes previstos na lei de licitação. Crimes contra o meio ambiente. Extinção da punibilidade. Direito Civil: Direito: Noção; Direito Público e Privado; O problema da Unificação do Direito Privado. Direito das Coisas: posse e propriedade; servidão e usufruto; hipoteca e penhor; Direito Civil – Conceito. Interpretação das Normas Jurídicas: Função; Espécies; Métodos, Analogia, Princípios Gerais do Direito, Eqüidade. Eficácia da Lei Nº Tempo e no Espaço: Revogação; Irretroatividade; Direito adquirido. Domicílio e Residência. Prescrição: Conceito; Prazo; Suspensão; Interrupção; Decadência. Pessoa Física: Personalidade; Modificação; Capacidade. Pessoa Jurídica: Conceito; Categorias; As Fundações. Bens. Ato Jurídico e fato jurídico. Negócio jurídico. Obrigações; Conceito; Obrigação de dar, fazer e não fazer; Obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; Cláusula Penal. Obrigações Líquidas e Ilíquidas. Da liquidação. Extinção das obrigações: Do pagamento – objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; Da mora; Compensação, novação, transação; O direito de retenção. Contratos: Disposições gerais; Principais modalidades de contrato; Do imóvel ocupado pelo empregado. Responsabilidade civil. Direito Comercial: Das Sociedades Comerciais: Conceito; Personalidade Jurídica; Tipos. Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada; Formação de seu nome; Limite de responsabilidade dos sócios; Poderes de gerência e sua delegação; Posição dos Sócios dissidentes. Sociedades por Ações: Formação de capital; Limite da responsabilidade dos acionistas; Órgãos societários. Sociedade Simples, Títulos de créditos, Estabelecimento Comercial: Conceito; Elementos formadores; Principais teorias sobre a sua natureza jurídica. Concordata e Falência: Concordata – noções; Falência – estado de fato e estado de direito; Sentença declaratória de falência; termo legal de falência; Habilitação de credores; A falência no Direito do Trabalho. Sociedades Simples. Títulos de crédito. Direito Processual Civil: Mandado de Segurança. Da Jurisdição e da competência: Formas e Limites da jurisdição civil; Competência internacional; Competência interna – em razão do valor e da matéria, competência funcional e competência territorial; Modificações da competência. Da ação: Conceito; Ação e pretensão; Ações de conhecimento, executivas e cautelares; Ação mandamental; Ação declaratória e declaratória incidental; Condições da Ação. Do Processo: Natureza jurídica; Processo e Procedimento; Formação, extinção e suspensão do processo; Pressupostos Processuais; Princípios Fundamentais; Conceito de Mérito. Do Pedido: Petição inicial – requisitos e vícios; Pedido determinado, genérico e alternativo. Cumulação de pedidos; Interpretação e alteração do pedido. Da resposta do Réu: Contestação, exceção e reconvenção. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa; Exceções processuais -incompetência, impedimento e suspeição; Reconvenção; Revelia. Recursos. Ação Popular e Ação Civil Pública. Tutela Antecipada e Tutela Específica. Previdência Social: Benefícios e Contrato de Trabalho: quanto ao “auxílio-doença” e sua complementação pelo empregador; idem, quanto à aposentadoria. Aposentadoria-Modalidade e seus efeitos no contrato de trabalho; Salário-maternidade; Salário família; Infortúnios do trabalho.

ASSISTENTE SOCIAL:

História do Serviço Social. A Questão Social e suas Expressões no Brasil Contemporâneo. O Serviço Social na Contemporaneidade. As Políticas Sociais na Atualidade. O projeto ético-político do profissional de Serviço Social: ética e legislação profissional. A Política de Saúde e a Seguridade Social. Avaliação de políticas sociais. 9. Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 (Pactos pela Vida, em defesa do SUS). Interdisciplinaridade A Prática do Serviço Social na Instituição Hospitalar. A prática de Serviço Social no âmbito da Saúde Pública. Política Nacional de Atenção Básica para o programa de saúde da família. SUS – princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e 10.216/01. Política Nacional de Humanização do SUS – Humaniza SUS.

BIÓLOGO

Vida e saúde: noções de Microbiologia e de Parasitologia; doenças de alta incidência e surtos epidemiológicos causadas por vírus, bactérias, protozoários e helmintos; higiene e saúde; doenças sexualmente transmissíveis; condições de saúde do brasileiro; Ecologia, biodiversidade e saúde; ações antrópicas e poluição ambiental. Biologia celular e Genética: Citologia, estrutura da célula (membranas, transporte através de membranas); citoplasma e núcleo; síntese de macromoléculas, função e diferenciação celular; noções de imunologia (anticorpos, vacinação, imunização); noções de Genética e reprodução humana; divisão celular: cromossomas, código genético, genoma; ácidos nucléicos, hereditariedade e Leis de Mendel; Embriologia, fisiologia e anatomia dos aparelhos reprodutores feminino e masculino; métodos anticoncepcionais, métodos de inseminação. Clonagem e células-tronco. Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas: Histologia dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular, nervoso, glandular e secretor; funções vitais (nutrição e digestão, respiração, circulação, excreção, funções do sistema endócrino e do sistema nervoso (central e periférico, componentes sensoriais e motores); Anatomia dos órgãos e sistemas. Bioquímica e Farmacologia: Química celular: substâncias orgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas (doenças carenciais); metabolismo energético; doenças do metabolismo; doenças do príon; noções de farmacologia e terapêutica.

CIRURGIÃO DENTISTA

Conhecimentos Específicos: Cirurgia Oral: instrumental básico, técnica cirúrgica, incisões, anatomia topográfica, reparação tecidual, avaliação do estado de saúde do paciente, princípios de assepsia, princípios de exodontias não complicadas, princípios de exodontias complicadas, medicação pré-operatória; cuidados pós-operatórios, complicações cirúrgicas (hemorragia, dor, trismo, infecção, etc.). Infecção e processos infecciosos. Fístulas e comunicações com seios maxilares, glândulas salivares. Patologia Oral e Maxilofacial: métodos de biópsias, características e métodos de estudo anátomo­patológico, diagnósticos diferenciais, características clínicas e radiográficas das lesões, métodos de tratamento, abordagem cirúrgica, acompanhamento de longo prazo. Traumatologia Facial: trauma facial, fraturas de maxilla, mandíbula, complexo zigomático-orbital e de terço-médio de face, tratamento de tecidos moles, enxertias ósseas e de tecido mole, princípios de estabilização maxilo-mandibular, métodos de osteossínteses, metodologia AO-ASIF. Tratamento emergencial do poli-traumatizado, avaliação inicial do trauma, seqüência de tratamento, indicação cirúrgica, momento cirúrgico, exames diagnósticos, interpretação radiográfica, anatomia topográfica da face. Tratamento de seqüelas de trauma ou tumores, reconstrução facial, materiais de inclusão, fixação rígida, efeitos musculares e na ATM, pacientes em fase de crescimento, pacientes adultos, seqüência cirúrgica, Disfunções da ATM: anatomia da ATM, etiopatologia das desordens têmporomandibulares (DTM). Cirurgias articulares. Luxação recidivante. Tratamento clínico e cirúrgico da ATM. Exames de imagem. Odontologia hospitalar: condução dos pacientes em âmbito hospitalar, inter-relacionamento com outras especialidades médicas, atendimento de urgência em pronto socorro (PS), exames laboratoriais, exames de imagem, saúde oral em relação aos diversos aparelhos do organismo, infecções de origem dental, pacientes especiais (diabéticos, cardíacos, transplantados, hepatopatas, em programação cirúrgica, etc.). Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

ENFERMEIRO

Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional; ética em enfermagem; procedimentos técnicos na assistência de enfermagem; práticas educativas do enfermeiro para a equipe e clientes; legislação e controle da infecção hospitalar. Administração dos serviços de enfermagem: competências do enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública. Política Nacional de Saúde – Programas do Ministério da Saúde: atuação do enfermeiro nas ações dos programas de imunização (PNI), da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, de DST e AIDS, de hanseníase, de pneumologia sanitária (Tuberculose), de hipertensão arterial e diabetes mellitus, saúde mental. Atuação do enfermeiro na assistência de enfermagem às crianças, adolescentes, adultos e idosos: com intercorrências clínicas e de urgência e emergência; portadores de doenças transmissíveis; com distúrbios mentais; em situação cirúrgica, no pré, trans e pós-operatório e nas emergências. Atuação do enfermeiro na assistência à mulher: no planejamento familiar e pré-natal; na gestação, parto, puerpério; nas afecções ginecológicas clínicas e cirúrgicas. Assistência integral à saúde do recém-nascido: nos cuidados imediatos e mediatos pós-parto, nas intercorrências clínicas e cirúrgicas. Políticas públicas de saúde: Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988 – SUS; bases epidemiológicas da saúde pública.

FARMACÊUTICO

Ética profissional: Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução Nº 418/04 do CFF), e Resolução 431/05 do CFF; Legislação: Lei Nº 8666/93 do Poder Executivo. Resolução Nº300/97 do CFF. Portaria Nº 344/98 da SVS/MS. RDC Nº 33/00 da ANVISA/MS. RDC Nº 307/02 da ANVISA/MS. RDC Nº 33/03 da ANVISA/MS. RDC Nº35/03 da ANVISA/MS. Portaria Nº 272/98 da SVS/MS e Resolução Nº 288/96 do CFF; Cálculos farmacêuticos; Fundamentos básicos utilizados nas operações analíticas: volumétricas, espectrofotométricas, gravimétricas e cromatografia. Medicamento Genérico: introdução, definição, credibilidade e qualidade, prescrição, dispensação e mercado brasileiro de genéricos; Epidemiologia: conceito, importância da epidemiologia, historia natural, prevenção de doenças, imunização, endemias, epidemias, doenças transmissíveis e modos de transmissão e doenças não transmissíveis; Procedimentos básicos em microbiologia para controle da infecção hospitalar. Política Nacional de Medicamentos: Diretrizes e Prioridades; Farmacoepidemiologia: Estudos de utilização de medicamentos, farmacovigilância e farmacoeconomia; Cálculos farmacotécnicos, diluição, estabilidade, acondicionamento e incompatibilidade de medicamentos; Princípios básicos da farmacologia: Absorção, biodisponibilidade, distribuição, biotransformação e excreção das drogas, mecanismos gerais de ações dos fármacos, interações droga-droga e reações adversas às drogas; Drogas cardiovasculares e renais; Drogas que atuam no sistema nervoso central; Drogas endócrinas; Drogas antiinflamatórias não esteróides e corticosteróides; Agentes Antibióticos e quimioterápicos; Toxicologia: estudo toxicológico dos principais medicamentos provocadores de intoxicações (psicofármacos, analgésicos, antipiréticos, antiinflamatórios, antieméticos, antihistamínicos, antitussígenos, broncodilatadores e descongestionantes nasais). Conceitos básicos e estudo toxicológico das principais drogas estimulantes, depressoras e perturbadoras do SNC; Farmácia Hospitalar: conceito, objetivos e sistemas de distribuição de medicamentos (coletivo, por prescrição individual e por dose unitária); Assistência Farmacêutica no SUS e Setor Farmacêutico no Brasil; Ciclo da Assistência Farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição medicamentos; Dispensação ambulatorial e Atenção Farmacêutica Gerenciamento da Assistência Farmacêutica: bases conceituais, planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das ações.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação profissional: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e orreção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em tráumato­ortopedia, neurologia, pneumologia, afecções reumáticas, queimaduras, cardiologia e angiologia, ginecologia e reeducação obstétrica, geriatria. Recursos terapêuticos em fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Ética profissional.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento da linguagem normal: fases ou períodos, teorias do desenvolvimento da linguagem. Patologias da voz: disfonia – definição, etiologia, avaliação, terapia. Definição, etiologia, avaliação e terapia de: laringectomia, distúrbios articulatórios, desvios fonéticos e fonológicos, deglutição atípica ou adaptada, gagueira, disartria. Patologias da linguagem – definição, etiologia, avaliação e terapia de: retardo de aquisição e desenvolvimento da linguagem, dislexia, dificuldade/distúrbio e transtorno de aprendizagem, transtorno do processamento auditivo; a linguagem nas psicoses infantis e autismo, afasia, disfasia. Anatomia e fisiologia da audição. Desenvolvimento do comportamento auditivo (maturação das respostas em bebês de 0 a 24 meses). Avaliação audiológica: interpretação de resultados de audiometria tonal e imitanciometria; interpretação dos testes de reconhecimento de fala (IRF e SRT); avaliação do processamento auditivo; audiologia infantil – avaliação do recém-nascido e detecção precoce da deficiência auditiva; avaliação da criança de 0 a 6 anos. Emissões otoacústicas, potenciais evocados auditivos de tronco encefálico e eletrococleografia: definição, objetivos e critérios de indicação. Aparelhos de amplificação sonora individuais ou próteses auditivas: tipos e características, critérios básicos para seleção, indicação e adaptação; orientação à família da criança que usa aparelho auditivo. Deficiência auditiva: causas de perdas auditivas na infância; tipos de perdas auditivas; terapia fonoaudiológica da deficiência auditiva: diferentes abordagens e métodos.

NUTRICIONISTA

Nutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Maternoinfantil. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico-químicas; tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica Dietética: planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparação e preparo. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição: planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos: boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar e alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação Profissional. Alimentação saudável: princípios, atributos e diretrizes para a população brasileira. Bases epidemiológicas e científicas das diretrizes nacionais. Legislação profissional.

PSICÓLOGO

Psicologia do Desenvolvimento: Desenvolvimento emocional e social na infância. Psicologia Social: a psicologia e sua influencia sobre as práticas e sobre as outras áreas do conhecimento. Inteligência: concepções de inteligência e os testes de inteligência. Introdução à psicologia: perspectivas históricas; o lugar da psicologia na ciência (influencias filosóficas e fisiológicas); teorias e sistemas contemporâneos em psicologia. Processos de aprendizagem comportamental. Motivação: os diversos tipos de motivação. Psicologia Hospitalar: tarefa do psicólogo na instituição hospitalar; formação do psicólogo para atuação em hospitais. Psicanálise: principais conceitos em psicanálise; metapsicologia freudiana; interpretação dos sonhos; distinção anatômica entre os sexos. Noções de Psicodinâmica. Principais conceitos da Psicanálise. Considerações sobre a Reabilitação Psicossocial. Políticas de Saúde Mental e as ações dos Psicólogos nos dispositivos públicos. Clínica, Instituição e Ordem Pública. Psicologia, Saúde e Sociedade. O trabalho multidisciplinar e as redes de cuidado à população excluída socialmente. Ética profissional. Psicologia como profissão: Responsabilidades do Psicólogo. Procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia escolar e principais concepções de desenvolvimento e aprendizagem: ambientalista/comportamental, humanista, psicanalítica, interacionista e sócio histórica. Prática profissional do psicólogo em contextos educativos. Psicopedagogia. Processo de desenvolvimento e suas etapas. Processo Grupal e teoria do Vínculo.

MÉDICO ANGIOLOGSTA

Hemostasia e trombose; Distúrbios da coagulação sanguínea; Hemotransfusões; Anatomofisiologia do sistema venoso; Anatomofisiologia do sistema arterial; Semiologia vascular; Exames não invasivos em cirurgia vascular; Angiografias; Princípios básicos de hemodinâmica; Arteriosclerose e aterosclerose; Arterites; Síndromes isquêmicas agudas e crônicas; Traumatismos vasculares; Aneurismas; Dissecção aguda de aorta; Pseudoaneurisma; Fístula arteriovenosas; Ateroembolismos e microtromboembolismos; Casaugia e distrofia simpática reflexa; Síndrome do desfiladeiro cervicotorácico; Insuficiência vascular cerebral; Angiodisplasias; Hemangiomas; Hipertensão renovascular; Isquemia mesentérica; Pé diabético; Síndrome compartimental; Insuficiência venosa crônica; Varizes dos membros inferiores; Úlceras varicosas; Síndrome pós-trombotica; Trombose venosa profunda; Tromboembolismo pulmonar; Anticoagulantes; Fibrinóliticos; Antiadesivos plaquetários; Vasodilatadores periféricos; Fasciotomias; Amputações.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Fatores de risco de doenças cardiovasculares; fatores de risco, estilo de vida e doenças cardiovasculares; fatores de risco para doença arterial coronariana em crianças e adolescentes; fatores de risco para doenças cardiovasculares em idosos; dislipidemias; lipoproteína (a) e aterosclerose; proteína c-reativa e doença arterial coronariana; obesidade associada à hipertensão arterial como fator de risco de doenças cardiovasculares; diabetes e doenças cardiovasculares; resistência à insulina e doenças cardiovasculares; medicamentos e sistema cardiovascular; drogas ilícitas e coração; desnutrição e doenças cardiovasculares; doença aterosclerótica coronariana sem os fatores de risco tradicionais; insuficiência cardíaca; arritmias; disfunção autonômica cardíaca; síncope cardiovascular; parada cardiorrespiratória; morte súbita; cardiopatias congênitas; hipertensão arterial e hipotensão arterial; emergências hipertensivas; doença arterial coronariana; febre reumática e valvopatias, miocardites e cardiomiopatias; endocardites, endomiocardiofibrose e trombose intracavitária; doenças do pericárdio; o coração e os outros órgãos e sistemas; o coração e os pulmões – embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e congestão pulmonar; doenças sistêmicas e o coração; doenças da aorta e das carótidas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos. Doenças Hematológicas; Doenças Pulmonares; Doenças Cardiovasculares; Doenças Renais; Doenças Gastrointestinais; Doenças do fígado e das vias biliares; Doenças Pancreáticas; Doenças Reumatológicas; Doenças Endócrinas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Oncológicas; Doenças Infecciosas e parasitárias. Eletrocardiografia; Distúrbios hidroeletrolíticos; Distúrbios ácido-base Traumatismos de crânio e coluna vertebral; Aids; Hemocromatose e doença de Wilson; Icterícia.

MÉDICO DERMATO SANITÁRIO

Código de Ética Médica; Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápulo- escamosas. Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. Púrpuras. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, DuhringBrock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. Acnes. Micoses. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Linformas e outros processos malígnos. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. M. Hansen. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Promoção a Saúde.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Diagnóstico das doenças da pele: principais tipos de lesão, disposição das lesões, distribuição das lesões, métodos diagnósticos; Dermatites: dermatite de contato, dermatite atópica, dermatite seborréica, eczema numular, dermatites crônicas, dermatite esfoliativa generalizada, dermatite de estase, líquen simples crônico; Infecções da pele: doenças estafilocócicas, erisipela, foliculite, furúnculo, carbúnculo, hidradenite supurativa, infecções periungueais, eritrasma, hanseníase, leishmaniose, blastomicose; Micoses superficiais: infecções por dermatófitos, infecções por leveduras: candidíase, ptiríase versicolor; Infecções parasitárias: escabiose, pediculose, larva migrans; Dermatoviroses: verrugas, molusco contagioso; Alterações do folículo piloso e das Glândulas sebáceas: acne, rosácea, dermatite perioral, hipertricose, alopecia, pseudofoliculite da barba, cisto sebáceo; Erupções eritematoescamosas: psoríase, ptiríase rósea, líquen plano; Reações inflamatórias da pele: erupções por drogas, necrólise epidérmica tóxica, eritema polimorfo, eritema nodoso, granuloma anular, lúpus; Erupções bolhosas: pênfigo foliáceo e vulgar; Dermatite herpetiforme; Alterações da corneificação: ictiose, queratose, calosidades; Úlceras por pressão; Alterações da pigmentação: hipopigmentação: albinismo, vitiligo, hipopigmentação inflamatória, hiperpigmentação; Alterações da sudorese: miliária, hiperidrose; Tumores benignos: nevus, nevus displásicos, lipomas, angiomas, granuloma piogênico, queratose seborréica, dermatofibroma, queratoacantoma, quelóide; Tumores malignos: carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular, melanoma, sarcoma de kaposi.

MÉDICO DO TRABALHO

Código de Ética Médica; Bioestatística; Epidemiologia; Sistemas imunitário e suas doenças; Moléstias infecciosas; Sistema nervoso e suas doenças; Sistema respiratório e suas doenças; Sistema cardiovascular e suas doenças; Sistema geniturinário e suas doenças; Sistema digestivo e suas doenças; Doenças hematológicas e hematopoiéticas; Ortopedia e traumatologia; Distúrbios nutricionais; Metabolismo e suas doenças; Sistema endócrino e suas doenças; Genética e noções de doenças hereditárias; Dermatologia; Psiquismo e suas doenças; Saúde do trabalhador; Estatística aplicada em medicina do trabalho; Acidentes do trabalho: definições e prevenção; Saneamento ambiental; Legislação acidentária; Legislação de saúde e segurança do trabalho; Previdência Social: funcionamento e legislação; Fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular); Atividade e carga de trabalho; Atividade física e riscos à saúde; Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde; Agentes físicos e riscos à saúde; Agentes químicos e riscos à saúde; Noções de toxicologia; Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas); Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho; Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos; A Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho; Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho; Funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas; Ergonomia e melhoria das condições de trabalho; Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho; Ética em Medicina do Trabalho; Fisiologia do trabalho; Fiscalização do trabalho.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Código de Ética Médica; Doenças metabólicas. Distúrbio dos carboidratos. Distúrbios do metabolismo lipídico. Doenças do armazenamento lipídico. Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. Porfiria. Acatalásia. Doença de Wilson. Hemonomatose. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. Proteinoselipóidica. Síndrome de Werner. Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. Endorfínas e Encefalinas. Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. Hipófise anterior. Hipófise posterior. A pineal. A tireóide. Córtex adrenal. Os testículos. Os ovários. Hirsutismo. As glândulas paratireoides. Distúrbios poliglandulares. A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. Síndrome carcinóide.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Código de Ética Médica; Esôfago: esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; estômago e duodeno: gastrite; úlcera péptica gastroduodenal; hemorragia digestiva alta, tumores; intestino delgado: má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas intestinais, doenças inflamatórias crônicas intestinais, patologia vascular dos intestinos, tumores; intestino grosso: diarréia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença de CROHN, parasitores intestinais, tumores: fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, hepatites por vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores; vias biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores; outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doença de Chagas, peritonites; hormônios gastrointestinais; suporte nutricional em gastroenterologia; imunologia do aparelho digestivo; distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável; diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo; provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da dxilose, testes respiratórios.

MÉDICO GERIATRA

Código de Ética Médica; O Processo de Envelhecimento – Parâmetros – Aspectos físicos e biológicos do envelhecimento. Evolução e involução – as idades da vida. Normas Bioquimícas – Mudanças fisiológicas e patológicas. Geriatria e Gerontologia – Mudanças patológicas irreversíveis. Distúrbios genéticos e envelhecimento. Doenças assintomáticas. Fatores Genéticos da Longevidade – Fatores genéticos da doença. Doença do metabolismo. Aspectos Psicológicos do Envelhecimento – Idade e Envelhecimento. Aprendizagem e memória. Sensação e percepção. Comportamento psicomotor. Personalidade – Motivação. Relacionamento com pessoas idosas doentes. Doenças do Envelhecimento – Arteriosclerose e suas consequências – Hipertensão arterial no paciente idoso. O coração senil. Arritmias cardíacas – Valvulopatias – Coração pulmonar crônico. Endocardite bacteriana – Cardiopatias infecciosas – Insuficiência cardíaca – Tuberculose – Cardinoma bronco-pulmonar – Tromboembolismo pulmonar. Alterações Musculares e Articulares – Debilidade muscular – Câmbras – Polialgia reumática. Osteoartrite degenerativa. Reumatismo poliarticular deformante. Artropatia gotosa – Artrite infecciosa. Artropatite neuropática. Colagenoses para-reumáticas. Doenças da Nutrição – Necessidade calórica – Metabolismo dos hidratos de carbono – Proteínas e lipídios. Obesidade e subnutrição. Doenças do metabolismo. Diabete. Gota. Alterações do Sistema Nervoso – Doenças do envelhecimento arterial. Arteriopatias cerebrais. Parkionismo. Doença de Parkinson. Demência senil. Coréa – Infecções do sistema nervoso. Herpes Zoster. Síndrome de Hakim. Transtronos mentais do idoso. Meningo encefalites – Hematomas. Doenças do Aparelho Digestivo – Mudanças etárias anatomofisiológicas. Esôfago – Disfagia – Refluxo gastro-esofágico. Hérnia de hiato – Câncer – Gastrite artrófica crônica – Úlcera e câncer gástrico. Síndrome de má absorção. Divertículo duodenal – Constipação e diarréia. Incontenência fecal. Diverticulose. Câncer do cólon. Apendicite aguda. Obstrução intestinal. Sídromehemorroidária.Prolapso retal. Fígado e vias biliares – Icterícia – Hepatopatia congestiva. Hepatite – Cirrose – Tumor do fígado e outars infecções hepáticas. Litíase e carcinoma das vias biliares – Pâncreas: pancreatite aguda e crônica – Tumores do pâncreas. Doenças do Sangue – Modificações etárias do quadro sanguíneo. Anemias – policitemias. Leucemias – Doença de Hodkin. Mieloma múltiplo – Doença de Waldenstron. Doenças hemorrágicas – Púrpura e coagulopatias. Doenças das Vias Urinárias – Mudanças anatomofisiológicas. Nefropatias – Pielonefrites – Litíase e outras nefropatias. Doenças da bexiga – Incontinência urinária – Câncer – Lesões da próstata e uretra. Adenoma e câncer da próstata. Lasão da bolsa escrotal e seu conteúdo. Modificações do Aparelho Locomotor – Alterações etárias – Osteoporose – Fraturas no idoso. Fratura no colo do fêmur. Roturas tendinosas. Doenças de paget. Outras condições ortopédicas – Bursistes – Calosidades. Tumores primários dos ossos. Espondilartrose. Hérnia de disco.Escolioses – Lordoses. Modificações Etárias dos Olhos – Pálpebra – Presbiopia. Catarata. Modificações internas – Corpo Vítreo. Retina e coróide. Glaucoma. Degeneração macular senil. Modificações Otorrinolaringológicas – Perturbações auditivas. Ruídos. Vertigens. Distúrbios nasais e das cordas vocais. Síndrome de Costen – Disacusias. Disartrias. A Sexualidade nos Idosos – Efeito das drogas no comportamento sexual. Transformações etárias. Doença das glândulas endócrinas – Hipo e Hipertireoidismo. Modificações anatmoclínicas do aparelho genital feminino. Alergias no Idoso – Reação e sensibilidade do idoso à terapêutica. Dosagem medicamentosas no tratamento do idoso. Principais emergências no paciente idoso. Aspectos Dermatológicos do Idoso – Prurido e queratose senil. Lesões pigmentares – Verrugas e polipos. Epiteliomas – Úlcera de decúbito. Relações Médico-paciente – Sua importância em geriatria. O idoso na comunidade. Atitude da comunidade em relação ao idoso e à doença crônica.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Código de Ética Médica; Anatomia. Embriologia do sistema urogenital e mamário. Semiologia. Fisioloigia. Bioesteroidogênese e farmacologia dos hormônios. Puberdade normal e anormal. Climatério. Amenorréias. Hiperandrogenismo. Hiperprolactinemias. Estados interssexuais. Infertilidade. Anticoncepção. Doenças sexualmente transmissíveis. Patologia benigna de mama. Patologia benigna de vulva. Patologia benigna de vagina. Patologia benigna de colo uterino. Patologia benigna de corpo uterino. Patologia benigna de ovário. Patologia maligna de mama. Patologia maligna de vulva e vagina. Patologia maligna de colo uterino. Patologia maligna de corpo uterino. Patologia maligna de ovário. Distopias genitais. Dor pélvica. Emergências ginecológicas. Ginecologia operatória. Aspectos éticos e médico – legais em ginecologia.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Código de Ética Médica; Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos; Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria; Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais; Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses; Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas; Endocardite. Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus; Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue; Varicela; Sarampo; Rubéola; Escarlatina; Caxumba; Coqueluche; Herpes simples e zoster; Esquistossomose; filariose; paraitoses por helmintos e rotozoários; Imunizações; Doenças sexualmente transmissíveis; Controle de infecções hospitalares; Síndrome da Imunodeficiência adquirida; Cólera. Raiva. Malária; Antibióticos e antivirais.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Código de Ética Médica; Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Neuropatologia básica. Genética e sistema nervoso. Cefaléias. Demências e transtornos da atividade nervosa superior. Disgenesias do sistema nervoso. Alterações do estado de consciência. Transtornos do movimento. Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes. Doenças degenerativas. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervoso. Urgências em neurologia. Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquidocefalorraqueano, neuroimagem, potenciais evocados.

MÉDICO NEUROPEDIATRA

Código de Ética Médica; Acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos; Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos; Hidrocefalia; Meningomielocele; Traumatismo cranioencefálico; Traumatismo raquimedular; Hipertensão intracraniana; Tumores de baixo grau; Tumores da fossa posterior; Tumores da hipófise. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Distúrbios do sono da criança. Convulsões na criança. Neurotoxoplasmose. Neurocisticercose. Paralisia Cerebral.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Código de Ética Médica; Exame subjetivo do olho. Exame objetivo do olho. Refração ocular. Vícios de refração. Diagnóstico dos Vícios de refração. Correção dos Vícios de refração. Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias). Traumatismos oculares. Afecções do cristalino. Glaucoma. Afecções da Córeo­retina, nervo-óptico e vias ópticas. Afecções do Segmento Anterior. Oftalmologia Sanitária. Prevenção da Cegueira. Higiene Visual do Trabalho. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Manifestações oculares das doenças sistêmicas.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Código de Ética Médica; Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações. – Expostas. – Fechadas. Retardo de consolidação e pseudo­astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. – Necrose ósseas. Osteomielite. – Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e seqüelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. – Hérnia de disco intervertebral. – Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior. Avaliação primária e secundária do traumatizado. Atendimento inicial ao politraumatizado.

MÉDICO OTORRINO

Código de Ética Médica; Código de Ética Médica; Doenças das fossas nasais e cavidades paranasais: Anatomia, fisiologia e propedêutica das fossas nasais; Rinites agudas e crônicas; Viroses das vias respiratórias; Alterações do olfato; Rinites específicas; Granulomatoses nasais; Anatomia e fisiologia dos seios paranasais; Diagnósticos por imagens; Sinusites agudas e crônicas; Correlações sistêmicas das sinusites; Complicações das sinusites; Imunologia elementar; Manifestações alérgicas nasossinusais; Rinite vasomotora; Neurectomia do Vidiano; Corpos estranhos; Malformação do septo nasal; Septoplastias; Ronco e síndrome de apnéia do sono; Rinoplasia estética; Blastomas nasais e paranasais.Doenças da Faringe: Anatomia, fisiologia e propedêutica; Anginas; Infecção focal; Patologia imunológica da faringe; Imunodeficiência; AIDS; Problema das amígdalas e vegetações adenóides; Blastomas da faringe.Doenças da Laringe: Anatomia e fisiologia; Laringites agudas e crônicas; Malformações congênitas; Fendas glóticas; Paralisias laríngeas; Noções de foniatria; A voz humana; Blastomas benignos de laringe; Câncer de laringe; Laringectomia total simples; Esvaziamentos cervicais (indicações e técnicas); Microcirurgia endolaríngea; Indicações de traqueostomia. Doenças do Sistema Auditivo: Anatomia e fisiologia da audição; Fisiologia vestibular; Semiologia da audição; Impedanciometria, Audiometria eletroencefálica; Otoemissões; Patologia do ouvido externo; Otites médias agudas; otites médias crônicas; Timpanoplastias; Otites médias serosa/secretora; Complicações das otites médias; Paralisia facial endotemporal; Paralisia de Bell; Fraturas do osso temporal; surdez infantil; Trauma sonoro; Labirintopatias vasculares e metabólicas; Surdez súbita; Cirurgia funcional das malformações congênitas dos ouvidos; Próteses auditivas; Otosclerose – tratamento cirúrgico; Doenças de Méniere; Outras causas de vertigem; Neuroma do acústico; Otoneurocirurgia – indicações. Antibióticoterapia em Otorrinolaringologia.

MÉDICO PEDIATRA

Código de Ética Médica; Epidemiologia em saúde da criança; Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população; Assistência farmacêutica; Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança; Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor; Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo;Saúde bucal; Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; Patologias do aparelho digestivo; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; Doenças respiratórias agudas e crônicas; Patologias do trato urinário; Anemias; Patologias cardíacas; Afecções cirúrgicas comuns da infância; Problemas dermatológicos na infância; Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente.

MÉDICO PSIQUIATRA

Código de Ética Médica; Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupal/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção. Organização da atenção em saúde mental.

MÉDICO TISIOLOGISTA

Código de Ética Médica;Epidemiologia da tuberculose. Imunopatogenia da tuberculose. Métodos diagnósticos bacteriológicos: aplicações e limitações. A prova tuberculínica: aplicabildade e limitações. Exames complementares para o diagnóstico da tuberculose: indicações e limitações. Características clínicas e radiológicas da tuberculose pulmonar do adulto e da criança. Diagnóstico de certeza e de probabilidade da tuberculose pulmonar no adulto e na criança. Tuberculose extra-pulmonar: suas características clínicas, radiológicas, bacteriológicas, anatomopatológicas, suas peculiaridades e dificuldades diagnósticas. Diagnóstico de certeza e de probabilidade de tuberculose pleuropulmonar. Abordagens diagnósticas das outras formas da tuberculose extra-pulmonar. Tuberculose em situações especiais: pacientes co-infectados com o HIV, imunossuprimido não infectado pelo HIV, diabéticos, gestantes, insuficiência renal, idosos. Tratamento clínico da tuberculose: as bases da quimioterapia anti-tuberculose, fármacos utilizadas, esquemas propostos, reações adversas, conduta nos casos de intolerância ou na falência medicamentosa. Tratamento em situações especiais: portadores do HIV, hepatopatas, nefropatas e diabéticos. Controle de tratamento e encerramento dos casos. Abandono ao tratamento: fatores associados, implicações, abordagens. Terapia supervisionada: metodologia, esquemas. Tratamento cirúrgico da tuberculose. Principais complicações encontradas na tuberculose pulmonar residual. Tuberculose resistente: definições, critérios de suspeição, confirmação laboratorial e conduta. Tratamento da tuberculose latente (quimioprofilaxia): indicações. Manejo dos contatos intra-domiciliares. Abordagem dos profissionais de saúde. Tratamento preventivo: esquemas e efetividade. Vacinação BCG: indicações e limitações. Medidas de controle ocupacional. Tuberculose em hospitais: abordagens, critérios para manutenção da internação, diretrizes para o seu controle. Indicadores para avaliação, planejamento e re-orientação de ações de vigilância.

MÉDICO UROLOGISTA

Código de Ética Médica; Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Propedêutica urológica. Litiase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis; disfunção erétil; infertilidade. Cirurgias do aparelho geniturinário – cirurgias vídeo laparoscópica – transplante renal. Tratamento clínico e cirúrgico da incontinência urinária. Tratamento clínico da insuficiência renal. Fisiopatologia da obstrução Urinária. Infecção do trato geniturinário. Hiperplasia nodular da próstata. Tumores: próstata, pênis, testículo, bexiga, renais e das adrenais. Uropediatria.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96;Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação acional;Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério; Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais.Função do orientador educacional

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação);

Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Função do orientador pedagógico

PSICOPEDAGOGO

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Psicopedagogia como área de atuação, de conhecimento e de pesquisa. Objeto de estudo e âmbito de atuação da Psicopedagogia. Bases teóricas e organização interdisciplinar. Fundamentos da prática: diferentes abordagens, diferentes estilos do ensinar e do aprender. Ética do trabalho psicopedagógico. Fundamentos da epistemologia genética e seus estágios de desenvolvimento. Teoria construtivista de Vigotsky. Problemas de aprendizagem na escola. Fracasso escolar e suas implicações para a psicopedagogia. A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares. Psicogênese da língua escrita.

SUPERVISOR ESCOLAR

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Papel od supervisor educacional.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento da linguagem normal: fases ou períodos, teorias do desenvolvimento da linguagem. Patologias da voz: disfonia – definição, etiologia, avaliação, terapia. Definição, etiologia, avaliação e terapia de: laringectomia, distúrbios articulatórios, desvios fonéticos e fonológicos, deglutição atípica ou adaptada, gagueira, disartria. Patologias da linguagem – definição, etiologia, avaliação e terapia de: retardo de aquisição e desenvolvimento da linguagem, dislexia, dificuldade/distúrbio e transtorno de aprendizagem, transtorno do processamento auditivo; a linguagem nas psicoses infantis e autismo, afasia, disfasia. Anatomia e fisiologia da audição. Desenvolvimento do comportamento auditivo (maturação das respostas em bebês de 0 a 24 meses). Avaliação audiológica: interpretação de resultados de audiometria tonal e imitanciometria; interpretação dos testes de reconhecimento de fala (IRF e SRT); avaliação do processamento auditivo; audiologia infantil – avaliação do recém-nascido e detecção precoce da deficiência auditiva; avaliação da criança de 0 a 6 anos. Emissões otoacústicas, potenciais evocados auditivos de tronco encefálico e eletrococleografia: definição, objetivos e critérios de indicação. Aparelhos de amplificação sonora individuais ou próteses auditivas: tipos e características, critérios básicos para seleção, indicação e adaptação; orientação à família da criança que usa aparelho auditivo. Deficiência auditiva: causas de perdas auditivas na infância; tipos de perdas auditivas; terapia fonoaudiológica da deficiência auditiva: diferentes abordagens e métodos.

NUTRICIONISTA

Nutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades nutricionais e deficiências. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemas gastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Maternoinfantil. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico-químicas; tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Técnica Dietética: planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparação e preparo. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição: planejamento, organização, controle e recursos humanos. Legislação de alimentos: boas práticas de fabricação, rotulagem, informação nutricional obrigatória, informação nutricional complementar e alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação Profissional. Alimentação saudável: princípios, atributos e diretrizes para a população brasileira. Bases epidemiológicas e científicas das diretrizes nacionais. Legislação profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – CIÊNCIAS

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – ED. ARTÍSTICA

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO FÍSICA

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica – significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático – pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – GEOGRAFIA

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Espaço e Sociedade. Modelos em Geografia. A organização espacial. Evolução do pensamento geográfico. Sistemas de informações geográficas. Geo processamento e mapas. Espaço Brasileiro: Caracterização, ocupação, formação da sociedade; divisões regionais; o nordeste destacando a Bahia – sua localização, atividades econômicas organização do espaço. Dinâmica da natureza: Dinâmica interna e externa. A teoria das placas tectônicas. Estrutura geológica e relevo do Brasil. A formação do solo e sua degradação. Dinâmica atmosférica – camadas, fenômenos meteorológicos, fatores e tipos de clima. Climas do Brasil. A hidrosfera – águas oceânicas e continentais. A hidrografia brasileira. Paisagens vegetais do Brasil e do mundo. Relação sociedade/natureza e problemas ambientais. População – crescimento e distribuição, taxas de natalidade e mortalidade, explosão demográfica, mortalidade infantil e expectativa de vida. Estruturas da população – estrutura etária, estrutura por sexos e orientação sexual. Movimentos populacionais – as migrações internacionais e seus problemas, a imigração, a emigração e os movimentos migratórios internos. População, emprego e renda no Brasil e no mundo; população ativa e inativa; os setores de atividade; a distribuição da renda; a crise econômica e o aumento global do desemprego. População rural e urbana; redes urbanas; a hierarquia das cidades; urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; urbanização no Brasil; os problemas urbanos. Do artesanato a indústria moderna; a revolução industrial; O processo de industrialização no Brasil e no mundo; principais centros industriais no Brasil. A estrutura fundiária – a reforma agrária e os conflitos de terra no Brasil; A modernização da agropecuária no Brasil e no mundo. A circulação de mercadorias e o comércio exterior. As fontes de energia no Brasil. A Nova ordem mundial e seus antecedentes. Globalização e mercados regionais; poderio econômico-militar e organizações internacionais. Desigualdades internacionais – terrorismo, conflitos étnicos-nacionalistas, conflitos no Oriente Médio e na África, a fome e as disparidades regionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – HISTÓRIA

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Naconais. Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívos e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – INGLÊS

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. The indefinite articles: a / na; Plural of nouns; Personal and reflexive pronouns;Possessive adjectives and pronouns; Interrogative words; Prepositions; Simple present tense; Present continuous tense; Simple future; Modal verbs; Question tag; Simple past tense; Present perfect tense

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – LÍNGUA PORTUGUESA

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa (Fonologia -Fonética, Semântica, Sintaxe e Morfologia). Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – MATEMÁTICA

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.Parâmetros Curriculares Nacionais;Operações com números inteiros;Operações com números decimais;Operações com fração;Potenciação;Radiação;Equações numéricas;Divisibilidade;Números primos;Fatoração;MDC / MMC;Proporção;Média;Produtos notáveis;Regra de três simples e compostas;Porcentagem;Juros simples / juros compostos; Áreas; Volume.

ENGENHEIRO CIVIL

resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido; resistência dos materiais. Geologia aplicada à Engenharia Civil, Fundações e Obras de Terra: propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem; barragens de terra; fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento).Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente, dimensionamento de obras de drenagem rodoviária, sistemas de drenagem pluvial. Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras. Segurança e Manutenção de Edificações.Engenharia Legal. Conservação de Energia. Noções de Segurança do Trabalho. Legislação Ambiental aplicada a Engenharia. Normas Técnicas, fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, obras complementares, sinalização e segurança viária. Pavimentação: Terminologia dos pavimentos: definições, conceitos, objetivos, classificação dos pavimentos, estrutura dos pavimentos rígidos e flexíveis; Dimensionamento de pavimento flexível: índice, suporte, número equivalente do eixo padrão (N), métodos utilizados; Drenagem dos revestimentos dos pavimentos; Análise de estruturas: Ensaios de estruturas ou elementos estruturais sob carregamentos estáticos e dinâmicos. Ensaios de vigas, pilares e placas de concreto armado, aço e madeira. Análise do comportamento de vigas à flexão e ao cisalhamento. Verificação de pilares à compressão concêntrica e excêntrica. Análise de placas à flexão. Experimental: Ensaios de modelos reduzidos de treliças planas e espaciais, vigas, pilares e placas de concreto armado, aço e madeira sob carregamentos estáticos e dinâmicos; Noções básicas de GIS; Vistoria e emissão de parecer; Sistemas de meio ambiente e instrumentos de gestão ambiental; Espaços especialmente protegidos (Lei 9.985/2000 e Decreto regulamentador – grupos e categorias de Unidades de Conservação e CONAMAs 302, 303, 357 e 369); Licenciamento Ambiental (Resolução CONAMA 237); Fiscalização Ambiental. Controle de Emissões Atmosféricas; Política Nacional de Recursos Hídricos (Leis Federal n.º 9.433/97).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS NÍVEL MÉDIO

CARGOS NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Questões envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; Raciocínio verbal; Raciocínio seqüencial (seqüências lógicas); Raciocínio Espacial e Raciocínio Temporal; Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos; Números Inteiros: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos, operações, situações problemas; Sistema de numeração decimal, operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações; Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas; Proporcionalidade: noção de razão entre números, proporção entre duas ou mais razões e grandezas, teorema fundamental da proporção; Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano; Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas; Sistema monetário brasileiro; Equações: Expressões algébricas, valor numérico de uma expressão algébrica, equações de 1º e 2º graus, resolução de situações problemas com equações e sistemas de equações de 1º e 2º graus; Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades; Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações; Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade; Perímetros, áreas e volumes; Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos; Média, moda e mediana; Semelhança: semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo, Teorema de Pitágoras.

FISCAL TRIBUTÁRIO

Constituição Federal (artigos 37 a 41; artigo 145 a 162). Código Tributário Nacional. Lei 5.172(e suas alterações). Sistema Tributário Nacional: disposições gerais, competência tributária, limitações da competência tributária, disposições especiais. Impostos, taxas e contribuições de melhoria, impostos municipais. Tributos diretos e indiretos. Legislação tributária, crédito tributário, obrigações tributárias, administração tributária, dívida ativa, certidão negativa, procedimento tributário, fiscalização, procedimento administrativo tributário, formalidades do auto de infração, consulta, processo administrativo tributário. Sistema tributário Municipal: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” – ITBI, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Taxas e Contribuições municipais. Preços e Tarifas Públicas. Infrações e Penalidades: Infrações, penalidades, multas pecuniárias. Código Tributário do Município de Japeri. Lei Orgânica do Município de Japeri. Código de Posturas do Município de Japeri. Princípios Constitucionais Tributários: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos dos municípios. Lei Orgânica Municipal, Código Tributário Municipal.

FISCAL AMBIENTAL

Biogeografia e conservação da biodiversidade, ecologia sócio-ambiental; Tecnologia ambiental: desenvolvimento sustentável, tecnologias limpas, processos Agrícolas e Industriais. Gestão de Unidades de Conservação. Saneamento: fundamentos do saneamento, instalações hidro-sanitárias, saneamento ambiental; Controle de qualidade das águas. Educação ambiental: aspectos legais, histórico no Brasil e no mundo, principais conferências nacionais e internacionais. Gestão e planejamento urbano: estudos e diagnóstico ambiental; Principais formas de poluição ambiental, prevenção e tratamento. Ecossistemas. Biodiversidade e conservação: Biomas e fitofisionomias do Estado do Rio de Janeiro. Noções de planejamento e gestão ambiental. Licenciamento e monitoramento ambiental. Noções de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e planos de controle ambiental (PCAs). Zoneamento ecológico-econômico. Vistoria e emissão de parecer. Resolução CONAMA nº 001/86; Lei da Política Nacional de Educação Ambiental: Lei nº 9.795/99; Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98; Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA nº 237/97; Noção de desenvolvimento sustentável; Noção de educação, sociedade e meio ambiente; Política Nacional do Meio Ambiente: Leis nº 6.938/81 e 10.165/00 e Decreto nº 99.274/90; Princípios, fundamentos, objetivos, características da educação ambiental; Taxa de controle e fiscalização ambiental: Lei n.º 10.165/00. Lei Orgânica Municipal. Código Ambiental do Municipal.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Lei Orgânica do Município; Noções sobre Saneamento; Combate à poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública: Conceito. Objetivos. Epidemiologia geral: processo de saúde/doença. Frequência e distribuição das principais doenças na população brasileira. Medidas gerais de profilaxia, controle, eliminação e erradicação das doenças. Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Vigilância Sanitária: Conceitos. Áreas de Abrangência. Instrumentos de ação de Vigilância Sanitária. Fiscalização de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do produto final. Abastecimento de água potável, destino dos resíduos e controle de pragas. Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos. Lixo: separação, reciclagem, destino; RDC 216/04 da ANVISA; Portaria 326/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

FISCAL DE OBRAS

A função do Fiscal de Obras – procedimentos. Código de Obras do Municipal – conhecimento e aplicação. Código Tributário do Município de Guapimirim – conhecimento e aplicação – Atualização com os Tributos Municipais. Código de Posturas do Municípial – Atualização com a Política de Costumes, Segurança e Ordem Pública. Licenciamento dos Estabelecimentos Industriais e Comerciais e Prestadores de serviços. Fundamentos Técnicos e Legais da Construção Civil – conhecimento das Normas de Construção de Edificações e fiscalização e conclusão de Projetos aprovados. Fiscalização das Normas e Regulamentos da Legislação em Vigor: Legislação Tributária -Segurança da Comunidade – Projetos, Alvarás e licença de Reformas e Obras em andamento e construídas e habite-se – Estabelecimentos Comerciais/Industriais/Feiras/Diversões Públicas/Bares/ Comerciantes Autônomos e outros Industriais no que se refere à segurança procedendo – Notificação, Autuação, Infração, Embargo e Apreensão. Noções de Direito Municipal.

GUARDA MUNICIPAL

Lei Orgânica do Municípial; Princípios fundamentais da Constituição da República (artigo 1º ao 4º da CF/88); Da organização Político – Administrativa (artigos 18 e 19 de CF/88). DosMunicípios (artigo 29 a 31 da CF/88). Da Segurança Pública (artigo 144). Noções de Direitos Humanos e Cidadania. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos sociais; Direitos Políticos (artigo 5º a 16 da CF/88). Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Das medidas de Proteção (art. 98 a 101). Da prática de ato infracional (art. 103 a 109). Das Garantias Processuais (art. 110 a 111). Das Medidas sócio-educativas (art. 112 a 128). Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 225 a 258); Normas gerais de circulação; Sinalização de trânsito; Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e policiamento ostensivo; Código Nacional de Trânsito; Veículos; Habilitação; Licenciamento; Infrações; Medidas administrativas; Penalidades; Direção defensiva; Noções de primeiros socorros. Crimes de trânsito.

GUARDA AMBIENTAL

Conhecimentos básicos sobre fiscalização: competência para fiscalizar, ações fiscais, diligências, licenciamento, autorização, autos de infração, multas e outras penalidades, recursos. Fiscalização urbanística. Poder de polícia. Avaliação de impacto ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: métodos e aplicações. Resolução CONAMA nº 01 de 25 de janeiro de 1986. Geoprocessamento: elaboração e interpretação de dados cartográficos e georreferenciados. Noções básicas de sistemas de controle ambiental. Controle da poluição ambiental. Monitoramento do solo, água e ar. Auditoria Ambiental: definição, finalidade e classificação. Impactos ambientais: análise do cabimento de medidas mitigadoras. Medições sonoras. Hidrografia: manejo de bacias hidrográficas e recursos hídricos. Área degradada: avaliação dos danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental. Licenciamentos: critérios básicos. Tipos de licenças. Resolução CONAMA nº 237/97. Agrotóxicos: comércio, uso, produção, consumo, transporte e armazenamento. Registro e cadastro estadual. Recursos florestais: inv entário, controle, transporte e manejo sustentável. Saneamento ambiental: conhecimento de sistemas e tratamentos adequados. Lei Orgânica do Município de Japeri-RJ

AGENTE DE TRÂNSITO

Lei Orgânica Municípial; Princípios fundamentais da Constituição da República (artigo 1º ao 4º da CF/88); Da organização Político – Administrativa (artigos 18 e 19 de CF/88). Dos Municípios (artigo 29 a 31 da CF/88). Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções nº 14/98, 277/08 e 92/99 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem: técnicas e ações básicas na assistência de enfermagem. Noções básicas de saúde e doença. Legislação e Ética de enfermagem. Administrações de medicações. Enfermagem médico-cirúrgica: cuidados de enfermagem nos problemas que afetam os sistemas respiratórios, cardiovascular, hematológico, digestivo, endócrino, neurológico e geniturinário; O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós-operatórios. Cuidados de enfermagem em situações de emergência. Noções de prevenção e controle de infecção hospitalar. Enfermagem em Saúde Pública: atenção primária em saúde. Imunizações. Aleitamento materno. Participação na prevenção e controle de doenças crônico-degenerativas, infecto-parasitárias e sexualmente transmissíveis. Enfermagem materno-infantil: participação na assistência durante o ciclo vital da mulher. Cuidados com o recém-nascido normal e de risco. Cuidados de enfermagem à criança hospitalizada. Legislação do SUS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ED. INFANTIL

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Concepções de criança, infância e educação infantiL. Teorias do desenvolvimento.Função atual da Educação Infantil: educar-cuidar – formação pessoal e social da criança na creche e na pré-escola – direito aprendizagem e desenvolvimento da aprendizagem humano – perspectivas interacionistas: papel do meio sócio-cultural (do adulto) no desenvolvimento cognitivo, afetivo e psico-motor da criança. A brincadeira, a linguagem e o movimento como dimensões do desenvolvimento infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Concepções de Educação e Escola. O ensino Fundamental de nove anos. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ED. ESPECIAL

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência – Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LIBRAS

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município – (área de Educação); Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência – Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos específicos da Libras; Abordagem educacional e cultural do surdo no mundo; A Educação do Indivíduo Surdo no Brasil; Ética profissional do tradutor / intérprete da Libras; Compreensão da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Pci Concursos

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